TJMS - 0804308-38.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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17/06/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:51
INCONSISTENTE
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06/06/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804308-38.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Apelada: Marianne Pereira Matiassi Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - ELABORAÇÃO DE PLACA DE FORMANDOS DE CURSO UNIVERSITÁRIO - CONFECÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS ACADÊMICOS - EXPECTATIVA DA AUTORA DE QUE SEU NOME CONSTARIA DA REFERIDA PLACA, MUITO EMBORA ESTIVESSE PENDENTE ALGUMAS MATÉRIAS - DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO POR PARTE DA IES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Embora a IES apelante tenha afirmado que sua obrigação em relação à placa de formandos era apenas ceder o local onde a mesma seria colocada; que não teria culpa em razão do nome da autora não ter constado da referida placa, em momento algum impugnou o fato de que "a retirada do nome da autora se deu por decisão do coordenador do curso, conforme consignado na sentença. 2.
Vale observar que autora tinha ciência de que não iria se formar naquele ano com sua turma, todavia, acreditou que ainda assim teria seu nome junto aos colegas do ano de 2019.
Tanto assim o é que trabalhou juntamente com seus colegas para levantar fundos para elaboração da referida placa e levou seus familiares para assistir a cerimônia de entrega da placa.
Contudo, para sua frustração e vergonha, seu nome não constava da referida placa.
Assim, verificando-se que a ordem de retirada partiu do preposto da IES, inarredável sua responsabilização pelo danos morais. 3.
Levando em conta o inequívoco constrangimento e aborrecimento, o valor indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00, não se mostra excessivo, estando, inclusive, abaixo do valor normalmente arbitrado em casos similares, não havendo se falar na sua redução. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:54
Conclusos para decisão
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21/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:53
Inclusão em Pauta
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30/04/2024 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:30
INCONSISTENTE
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 18:41
Conclusos para decisão
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25/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:41
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 19:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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