STJ - 1403391-31.2024.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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25/06/2025 14:03
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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09/05/2025 00:51
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/05/2025
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08/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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06/05/2025 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/05/2025
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06/05/2025 20:40
Não conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAL DE JARDIM-MS
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09/04/2025 19:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/04/2025 19:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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31/03/2025 16:58
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403391-31.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto de Previdência Social dos Servidores de Jardim MS - IPJ Procurador: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Procurador: João Paulo Alves Cunha (OAB: 13398/MS) Agravado: Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim - Ms Advogada: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB: 8366/MS) Interessado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403391-31.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto de Previdência Social dos Servidores de Jardim MS - IPJ Procurador: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Procurador: João Paulo Alves Cunha (OAB: 13398/MS) Agravado: Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim - Ms Advogada: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB: 8366/MS) Interessado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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