TJMS - 0800517-03.2023.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 11:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 11:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 11:12
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 17:45
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 17:37
Certidão Cartorária
-
03/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800517-03.2023.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Lucinete Silva de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Interessado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:09
Publicação
-
11/11/2024 08:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 08:40
Negação de Seguimento
-
06/11/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 17:22
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 07:49
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800517-03.2023.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Lucinete Silva de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Interessado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE n.º 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 11:41
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800517-03.2023.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Lucinete Silva de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE FÁRMACO - EMBARGOS REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 06:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/06/2024 06:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 06:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800517-03.2023.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Lucinete Silva de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800517-03.2023.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Lucinete Silva de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Interessado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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