TJMS - 0801993-74.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0801993-74.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autora: Paulina Ferreira Nunes - Réu: Banco BMG S/A - Intimando a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca da comprovação de pagamento de fls. 177/180, bem como manifestar-se quanto da satisfação da obrigação. -
18/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:01
Evolução da Classe Processual
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18/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:00
Processo Reativado
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31/10/2024 07:20
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 07:20
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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28/10/2024 09:42
Realizado cálculo de custas
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24/10/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
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23/10/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:26
Transitado em Julgado em data
-
19/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0801993-74.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paulina Ferreira Nunes - Réu: Banco BMG S/A - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de acolher parcialmente o pedido inicial e: A) Determinar a conversão do empréstimo do cartão de crédito consignado (RMC) para empréstimo consignado pessoal, para o fim de declarar a inexigibilidade dos valores cobrados a título de saque de cartão de crédito RMC (todas as parcelas descontadas).
Devendo permanecer o valor tomado à título de empréstimo (fls. 92/3), com adequação das taxas de juros pela taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, aplicada ao contrato de empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento previdenciário à época da contratação; cabendo a compensação com os valores devidos e os já pagos/descontados; B) Condenar a requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a favor do autor.
Conforme fundamentação supra, a correção monetária das verbas objeto das condenações sobre danos morais deve ser calculada pelo IPCA-IBGE a partir da data da prolação da sentença (súmula 362 do STJ) e os juros moratórios, à taxa de 1% ao mês (aplicação subsidiária do art.161, §1º, do CTN c/c art. 406 do CC), serão devidos desde a data do evento danoso.
A parte autora logrou a quase totalidade de sua pretensão, de modo que, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC os ônus sucumbenciais devem ser carreados exclusivamente à parte requerida.
Ressaltando-se que dano moral a menor não gera sucumbência.
Assim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando o tempo que demandou, sua baixa complexidade e a ausência de dilação probatória.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se. -
18/09/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:32
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:29
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0801993-74.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paulina Ferreira Nunes - Réu: Banco BMG S/A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 36/126. -
09/08/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 10:17
Juntada de tipo de documento
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19/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0801993-74.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paulina Ferreira Nunes - Réu: Banco BMG S/A - 01.
Considerando os documentos juntados e a ausência – até o momento – de indícios em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita. 02.
Recebo a inicial e acolho a emenda de fls. 26-9.
Anote-se.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação 03.
Cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
18/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:56
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:56
Determinada Requisição de Informações
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10/07/2024 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0801993-74.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paulina Ferreira Nunes - Logo, intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 02.
Por igual prazo deverá juntar comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/06/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 21:11
Recebidos os autos
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21/05/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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