TJMS - 1400569-69.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:57
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400569-69.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Thomas dos Santos Geraldo (Representado(a) por sua Mãe) Thayssila dos Santos Melo DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Tacuru EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE FORMULA INFANTIL - REDIRECIONAMENTO E LIMITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - OMISSÕES EVIDENCIADAS - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR AS OMISSÕES, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1- Constatadas omissões no acórdão quanto à aplicação de precedente vinculante (Tema 793 do STF), e limitação de prazo da obrigação, tem-se pelo acolhimento dos embargos de declaração a fim de sanar o vício alegado. 2- Considerando que é atribuição judicial o direcionamento do cumprimento da prestação em face do ente competente administrativamente, é de rigor imputar ao Município de Tacuru/MS a responsabilidade pelo cumprimento da determinação judicial e, em caso de descumprimento, de forma subsidiária, será buscada a satisfação da tutela jurisdicional contra o Estado de Mato Grosso do Sul, garantindo-lhe o direito ao ressarcimento junto ao Município nesse último caso. 3- As recomendações de profissionais da saúde apontando a imprescindibilidade de submissão a tratamento médico específico traduzem a necessidade do paciente e a obrigatoriedade do ente federativo em proporcionar o atendimento pretendido, motivo pelo qual, não procede a pretensão do agravado, ora embargante, em querer que o fornecimento da dieta pleiteada pelo agravante seja até os 24 (vinte e quatro) meses de idade, sendo certo que a entrega do produto deverá, necessariamente, atender à prescrição médica, nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringetnes, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/07/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400569-69.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Thomas dos Santos Geraldo (Representado(a) por sua Mãe) Thayssila dos Santos Melo DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Tacuru Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/07/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400569-69.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Thomas dos Santos Geraldo (Representado(a) por sua Mãe) Thayssila dos Santos Melo DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Tacuru Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
28/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 02:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2024 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400569-69.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Thomas dos Santos Geraldo (Representado(a) por sua Mãe) Thayssila dos Santos Melo DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Tacuru Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:51
Conclusos para decisão
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04/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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