TJMS - 1605983-35.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2024 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605983-35.2022.8.12.0000 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
M.
F.
Advogada: Ana Paula Barbosa Colucci (OAB: 7338/MS) Requerido: M. de J. À vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pela advogada (f. 46) e verificando que na procuração acostada à f. 7 (autos de origem) constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará em nome da advogada ANA PAULA BARBOSA COLUCCI, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 13/14 Intimem-se. Às providências. -
16/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 10:47
Provimento por decisão monocrática
-
12/07/2024 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2024 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605983-35.2022.8.12.0000 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
M.
F.
Advogada: Ana Paula Barbosa Colucci (OAB: 7338/MS) Requerido: M. de J.
Enrico Murad Fadul requereu o pagamento deste precatório na conta da sociedade Colucci e Miranda Advogadas Associadas (f. 32).
Em consulta aos autos da origem, denota-se que a sociedade Colucci e Miranda Advogadas Associadas não foi mencionada na procuração juntada à f. 7, a qual foi outorgada somente às advogadas Ana Paula Barbosa Colucci e Ana Teresa Bearari de Miranda, em 9 de março de 2021.
Diante disso, indefiro o pedido de pagamento do crédito principal na conta da sociedade Colucci e Miranda Advogadas Associadas.
Não havendo manifestação das interessadas, no prazo de 30 (trinta) dias, adotem-se às providências de praxe (art. 52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência). Às providências.
Intimem-se. -
09/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605983-35.2022.8.12.0000 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
M.
F.
Advogado: Ana Paula Barbosa Colucci (OAB: 7338/MS) Requerido: M. de J.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 13-14.
O credor foi intimado às f. 26-27, manifestou sua anuência à f. 28.
O ente devedor foi intimado à f. 21, manifestou sua anuência à f. 22.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ENRICO MURAD FADUL.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 13-14.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
18/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 16:30
Provimento por decisão monocrática
-
10/06/2024 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605983-35.2022.8.12.0000 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
M.
F.
Advogado: Ana Paula Barbosa Colucci (OAB: 7338/MS) Requerido: M. de J.
Fica o beneficiário Enrico Murad Fadul, por meio de sua advogada Ana Paula Barbosa Colucci OAB/MS 7338, intimado acerca dos cálculos de f. 13-17 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605983-35.2022.8.12.0000 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
M.
F.
Advogado: Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS) Requerido: M. de J.
O crédito pertencente a Enrico Murad Fadul encontra-se apto para pagamento, conforme certidão de f. 13-14.
Entretanto, denota-se dos autos que a intimação para manifestação acerca dos cálculos de liquidação foi feita em nome do advogado Alessandro Lemes Fagundes (f. 18), o qual não representa o beneficiário deste requisitório.
Assim, cadastre-se no SAJ o nome da advogada Ana Paula Barbosa Colucci, OAB/MS n.º 7338, conforme procuração de f. 7 dos autos de origem (apenso).
Após, a fim de evitar eventual nulidade, determino a intimação da mencionada advogada para se manifestar sobre os cálculos de f. 13-14.
Intimem-se. Às providências. -
04/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 09:01
Provimento por decisão monocrática
-
28/05/2024 07:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 07:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 06:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 06:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/05/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/01/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 14:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/11/2022 12:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/11/2022 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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