TJMS - 0900723-54.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:17
INCONSISTENTE
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01/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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01/08/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0900723-54.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Andreia Cristina Peres da Silva (OAB: 7354/MS) Apelado: Aparecido Carlos Gomes Advogado: Luiz Tainã Gomes (OAB: 18398/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANOS AMBIENTAIS C/C OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER - EXISTÊNCIA DE OLHO DÁGUA - NÃO CONSTATADO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - PRESERVADA - PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO - DESNECESSIDADE - ELABORAÇÃO DE PRADA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO MEIO AMBIENTE - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
A presença de olho dágua não foi verificada na propriedade, sendo que a parte autora concordou com o laudo e manifestou para que seja analisada somente a questão da Área de Preservação Permanente (APP).
Comprovada que a APP encontra-se em bom estado de conservação, devidamente cercada e protegida, não há razão para condenar o apelado para identificar, delimitar e isolar a região, tampouco de apresentar e executar PRADA, diante da ausência dos pressupostos do nexo causal para a configuração do dano ao meio-ambiente.
Outrossim, com relação à identificação da região com placas, não há previsão legal para tal ato, não sendo demonstrada também a necessidade desta instalação, visto que a área encontra-se devidamente cercada e está em propriedade particular.
Ademais, o juízo de primeiro grau enfatiza que os relatórios técnicos elaborados pelo órgão ambiental não demonstraram essa exigência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/07/2024 07:34
Conclusos para decisão
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28/06/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 20:21
Recebidos os autos
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28/06/2024 20:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/06/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0900723-54.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Andreia Cristina Peres da Silva (OAB: 7354/MS) Apelado: Aparecido Carlos Gomes Advogado: Luiz Tainã Gomes (OAB: 18398/MS) Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Campo Grande, 3 de junho de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
04/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 02:40
INCONSISTENTE
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:10
Conclusos para decisão
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03/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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