TJMS - 0814362-58.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:50
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:50
Recebidos os autos
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07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814362-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Vanete Van Suypene Mourão Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - REVISÃO DOS ENCARGOS DEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE - ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO.
A petição inicial não deixa dúvidas de que a irresignação do consumidor é voltada contra os juros remuneratórios, motivo pelo qual não há que se falar em sua inépcia.
Estando a sentença recorrida suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.
Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras provas.
Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias.
A prescrição da pretensão de revisar cláusulas do contrato de empréstimo bancário é decenal, porquanto a ação é de natureza pessoal, estando tal prazo regulado pela regra do artigo 205, do Código Civil.
Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxas de juros.
Em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, firmada por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, instituído pelo artigo 543-C do CPC, "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora" (AgRg no AREsp 507.275/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 5/8/2014, DJe de 8/8/2014).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
20/03/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2024 13:14
Remetidos os Autos para destino.
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20/03/2024 13:14
Remetidos os Autos para destino.
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28/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
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02/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 19:20
Recebidos os autos
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29/01/2024 19:20
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 19:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2023 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2023 19:10
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2023 03:05
Decorrido prazo de parte
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28/11/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:08
Juntada de Petição de tipo
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17/11/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:10
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2023 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 15:04
de Conciliação
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09/10/2023 13:38
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2023 17:46
Juntada de Petição de tipo
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10/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:48
Juntada de tipo de documento
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19/06/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
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14/06/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2023 13:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 13:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:19
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2023 15:19
de Instrução e Julgamento
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20/04/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/04/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 16:37
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2023 14:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 23:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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