TJMS - 0801675-31.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:23
Transitado em Julgado em "data"
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21/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:20
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801675-31.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Recorrente: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Recorrido: Elias Vidal Lima Advogado: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
19/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 13:07
Não-Provimento
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16/01/2025 13:39
Inclusão em pauta
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18/12/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:20
Expedida/certificada
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29/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:19
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicação
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29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801675-31.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Recorrente: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Recorrido: Elias Vidal Lima Advogado: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 15:00
Expedição de "tipo de documento".
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28/10/2024 15:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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