TJMS - 1409351-65.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2024 15:48 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            16/07/2024 16:56 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            12/07/2024 06:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/07/2024 06:45 Baixa Definitiva 
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                                            12/07/2024 06:44 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            11/07/2024 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 13:15 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/07/2024 13:10 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/07/2024 16:55 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            03/07/2024 11:21 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            03/07/2024 11:12 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/07/2024 08:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            03/07/2024 08:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            03/07/2024 08:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            03/07/2024 03:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1409351-65.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Diego Marcos Gonçalves Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Eliane dos Santos Oliveira Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Após a expedição do ofício, certifique-se o trânsito em julgado, com as devidas baixas.
 
 Cumpra-se.
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                                            02/07/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 18:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/07/2024 18:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2024 15:19 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            28/06/2024 14:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/06/2024 14:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/06/2024 06:14 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/06/2024 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 14:55 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/06/2024 14:55 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2024 14:55 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/06/2024 14:55 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/06/2024 13:46 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/06/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 13:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/06/2024 13:22 INCONSISTENTE 
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                                            26/06/2024 11:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 11:27 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/06/2024 02:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/06/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1409351-65.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Diego Marcos Gonçalves Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Eliane dos Santos Oliveira Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS- PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO PACIENTE GENITORA DE TRÊS CRIANÇAS - GENITOR E FILHO MAIS VELHO PRESOS CAUTELARMENTE- PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA- PROTOCOLO DE PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES- ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
 
 Considerando as circunstâncias do caso concreto, o fato de a paciente não apresentar histórico criminal e, pelos elementos colhidos, é dedicada ao lar, responsável pelos cuidados de núcleo familiar com três crianças, uma delas na primeira infância, contando apenas com 2 anos, estando o genitor e um filho mais velho presos cautelarmente, com a entrega de arma de fogo, suficiente ao caso a imposição de medidas cautelares como forma de prevenir novas infrações penais.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto da Relatora.
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                                            25/06/2024 17:07 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/06/2024 16:51 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/06/2024 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 14:00 Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            24/06/2024 02:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/06/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1409351-65.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Diego Marcos Gonçalves Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Eliane dos Santos Oliveira Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            21/06/2024 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 11:16 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            19/06/2024 14:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/06/2024 14:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/06/2024 14:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/06/2024 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1409351-65.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Diego Marcos Gonçalves Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Eliane dos Santos Oliveira Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Vistos, etc. 1) Inviável a reconsideração da liminar, uma vez que ausente o fumusboniiuris, considerando que a paciente está sendo acusada da suposta prática de homicídio qualificado, sendo que o artigo 318-A, do CPP, expressamente traz como exceção à possibilidade de prisão domiciliar que a mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência "I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;". 2) A possibilidade de distinção, no caso concreto, em razão dos atos cometidos, em tese, pela paciente, dizem respeito ao mérito da impetração, devendo haver exame pelo colegiado da 1ª Câmara Criminal. 3 Aguarde-se o parecer Procuradoria-Geral de Justiça (f.92).
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/06/2024 15:44 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            18/06/2024 15:24 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/06/2024 15:24 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 15:24 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/06/2024 15:24 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/06/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 16:25 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/06/2024 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2024 14:44 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            12/06/2024 23:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 20:05 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            12/06/2024 20:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            12/06/2024 20:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            12/06/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 13:44 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            12/06/2024 13:03 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/06/2024 18:11 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/06/2024 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 00:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 00:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 00:47 INCONSISTENTE 
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                                            11/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/06/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1409351-65.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Impetrante: Diego Marcos Gonçalves Paciente: Eliane dos Santos Oliveira Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Impetrado: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caarapó-MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            10/06/2024 17:13 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/06/2024 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 11:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/06/2024 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 07:25 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            10/06/2024 07:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/06/2024 07:25 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            10/06/2024 07:25 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            10/06/2024 07:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2024 01:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/06/2024 01:05 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            07/06/2024 20:39 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            07/06/2024 20:39 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/06/2024 20:39 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            07/06/2024 20:38 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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