TJMS - 1409371-56.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 13:53
Baixa Definitiva
-
02/07/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 15:43
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409371-56.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Raquel Costa de Souza Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos/ MS Paciente: Maicon Santa Ana Barbueno Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - INVIABILIDADE - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - HABEAS CORPUS ANTERIORES QUE APRECIARAM A QUESTÃO - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
O encerramento da instrução criminal, por si só, não autoriza a revogação da prisão preventiva, ainda mais quando remanesce presentes os pressupostos e fundamentos da custódia, que inclusive, foram confirmados por esta Corte no julgamento de dois habeas corpus impetrados anteriormente.
Também, não ocorreu qualquer alteração fática que justificasse uma medida de desencarceramento.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
21/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:36
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
20/06/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409371-56.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Impetrante: Raquel Costa de Souza Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos/ MS Paciente: Maicon Santa Ana Barbueno Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/06/2024 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 18:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:48
INCONSISTENTE
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409371-56.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Raquel Costa de Souza Paciente: Maicon Santa Ana Barbueno Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos/ MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 09:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/06/2024 09:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/06/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2024 18:36
Negado seguimento ao recurso
-
08/06/2024 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2024 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2024 16:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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