TJMS - 0857896-86.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/07/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0857896-86.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/06/2025 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/06/2025 11:39
Expedição de "tipo de documento".
-
30/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857896-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857896-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Os autos vieram conclusos, por determinação, para verificar a compatibilidade da matéria com o Tema 1264 do STJ, Não sendo o caso de nova decisão no presente momento, retornem os autos à suspensão. -
01/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857896-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Solicitei a conclusão dos autos para análise da compatibilidade da sentença com Tema 1264.
Não verificada qualquer irregularidade, retornem os autos ao Cartório para suspensão do feito, conforme determinado. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857896-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857896-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Diante de tal circunstância, determino o sobrestamento do feito até o julgamento dos recursos paradigmas pelo Superior Tribunal de Justiça. -
10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857896-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857896-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEITADA - MÉRITO - DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - RESTRITO AO CONSUMIDOR - AUSENTE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para obtenção dos benefícios da assistência judiciária é necessário que o(a) requerente demonstre nos autos não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, em consonância com a disposição contida no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
A prescrição atinge tão somente a pretensão de ajuizamento de ação visando à cobrança da dívida prescrita, mas o débito continua existindo e pode ser cobrado extrajudicialmente, desde que a cobrança não seja abusiva ou vexatória.
A plataforma "Serasa Limpa Nome" não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, porquanto apenas permite que o consumidor possa quitar seus débitos inadimplidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857896-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1407036-64.2024.8.12.0000
Paulo Alvarez Victol
Adiles do Amaral Torres
Advogado: Jackson Gabriel da Silva Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2024 11:55
Processo nº 1404407-20.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Advogado: Mayara Machado Moreira Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2024 11:55
Processo nº 1409223-45.2024.8.12.0000
Santo Evanildo Melo Cacildo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rachel de Paula Magrini Sanches
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 16:06
Processo nº 0857896-86.2022.8.12.0001
Jucimara Valejo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 19:22
Processo nº 0902590-63.2010.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luiz Neves de Azevedo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2010 08:43