TJMS - 0807813-29.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 12:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 08:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807813-29.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Cledivalda Teixeira Santos DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 15:19
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 15:18
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 10:27
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 22:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/09/2024 22:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/09/2024 22:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/09/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:38
Expedição de "tipo de documento".
-
24/09/2024 09:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/09/2024 09:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/09/2024 09:09
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 09:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/09/2024 09:09
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 09:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/09/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicação
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807813-29.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Cledivalda Teixeira Santos DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) POSTO ISSO,com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente recurso interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, devendo os autos serem encaminhados ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:17
Publicação
-
17/09/2024 09:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 09:38
Recurso especial
-
11/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:27
Expedição de "tipo de documento".
-
12/07/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/07/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/07/2024 18:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/07/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/07/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicação
-
05/07/2024 00:01
Publicação
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807813-29.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Cledivalda Teixeira Santos DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/07/2024 07:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/07/2024 07:41
Expedição de "tipo de documento".
-
04/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807813-29.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Cledivalda Teixeira Santos DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807813-29.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Cledivalda Teixeira Santos DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807813-29.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Cledivalda Teixeira Santos DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807813-29.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Apelante: Cledivalda Teixeira Santos DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelada: Cledivalda Teixeira Santos DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE DESCOMPRESSÃO E ARTRODESE DE COLUNA LOMBAR - NECESSIDADE COMPROVADA - PARECER FAVORÁVEL DO NAT - OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FORNECIMENTO DOS TRATAMENTOS CONEXOS DECORRENTES DAQUELE ASSEGURADO AO PACIENTE - PEDIDO GENÉRICO QUE SE SUBSUME À HIPÓTESE DO ART. 324, § 1º, INCISO II, CPC - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES STJ - TRATAMENTO INCERTO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO E À PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO NO SUS - RECURSOS DOS RÉUS DESPROVIDOS - RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
I - Os entes públicos devem viabilizar a realização do procedimento cirúrgico em questão, já que a a autora (56 anos de idade) é portadora de lombalgia decorrente de doença degenerativa, estenose de canal foraminal e radiculopatia (CID 10: M51.3 - outra degeneração especificada de disco intervertebral) e necessita realizar com urgência o procedimento cirúrgico de descompressão e artrodese de coluna lombar, por se tratar de doença degenerativa, numa espera de mais de 2 anos.
II - Não há falar emredirecionamentoda obrigação, haja vista a solidariedade entre os entes públicos federados no que se refere à tutela dos direitos à saúde.
III - Os procedimentos médicos que antecedem a realização da cirurgia ou eventual intervenção médica no pós-cirúrgico não podem ser conhecidos pelo autor da demanda, o que impõe a subsunção da hipótese à previsão do § 1º, inciso II, do art. 324, CPC, que dispõe ser lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos dos réus e deram provimento ao apelo da autora, nos termos do voto do Relator -
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807813-29.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Apelante: Cledivalda Teixeira Santos DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelada: Cledivalda Teixeira Santos DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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