TJMS - 0800028-96.2023.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:49
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:36
INCONSISTENTE
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17/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800028-96.2023.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ana Silvia Rapozo Luizari Advogado: Irio Sobral de Oliveira (OAB: 112215/SP) Advogada: Ester Sayuri Shintate (OAB: 333388/SP) Apelado: Chefe da Agenfa de Porto Murtinho - Ms Interessado: Ministério Público Estadual Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - TRANSFERÊNCIA DE BENS (GADOBOVINO) ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA TITULARIDADE LOCALIZADOS EM ESTADOS DIVERSOS - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO AFASTADA - INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR - TEMA N.º 1.099, DO STF - TEMA 259, DO STJ - SITUAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A HIPÓTESE DE COBRANÇA PELO ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO DAS ETAPAS ANTERIORES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.255.885/MS (Tema n.º 1.099), em sede de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que a transferência de bens entre estabelecimentos de uma mesma titularidade não se subsume à hipótese de incidência doICMS, ainda que a circulação ocorra em âmbito interestadual, pois não há circulação jurídica.
Tal situação não se confunde com a cobrança pelo encerramento do diferimento tributário, sendo legítima a incidência do imposto na cadeira anterior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, rejeitaram a preliminar de perda do objeto e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/06/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800028-96.2023.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Apelante: Ana Silvia Rapozo Luizari Advogado: Irio Sobral de Oliveira (OAB: 112215/SP) Advogada: Ester Sayuri Shintate (OAB: 333388/SP) Apelado: Chefe da Agenfa de Porto Murtinho - Ms Interessado: Ministério Público Estadual Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/03/2024 12:57
Conclusos para decisão
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19/03/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 17:23
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica
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18/03/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/03/2024 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:40
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:40
Distribuído por prevenção
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14/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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