TJMS - 0800239-29.2023.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/08/2024 13:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/08/2024 13:12 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            23/08/2024 08:44 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            01/08/2024 22:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/08/2024 15:49 INCONSISTENTE 
- 
                                            01/08/2024 01:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            01/08/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800239-29.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Cervejaria Petrópolis S/A Advogada: Maria da Penha Pereira dos Santos (OAB: 301700/SP) Apelante: Fabiano de Almeida Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) Apelado: Fabiano de Almeida Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) Apelado: Cervejaria Petrópolis S/A Advogada: Maria da Penha Pereira dos Santos (OAB: 301700/SP) Interessado: Cleodir Supermercados Eireli EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AQUISIÇÃO DE BEBIDA - PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO (INSETO) EM BEBIDA - AUSÊNCIA DE INGESTÃO - IRRELEVÂNCIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO VERIFICADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADSTRITO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
 
 O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que não é necessária a ingestão de produto alimentício contaminado por corpo estranho para a configuração do dano moral, pois a sua mera aquisição é considerada suficiente para expor o consumidor ao risco concreto de lesão à sua saúde e à sua segurança.
 
 Valor da indenização a título de danos morais fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, perfazendo um valor justo, proporcional à reprovabilidade da conduta ilícita da empresa Apelante, atendendo ainda ao caráter pedagógico-punitivo do dano moral.
 
 Recursos conhecidos e desprovidos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
- 
                                            31/07/2024 13:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/07/2024 10:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/07/2024 10:57 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            24/07/2024 08:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            24/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800239-29.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Apelante: Cervejaria Petrópolis S/A Advogada: Maria da Penha Pereira dos Santos (OAB: 301700/SP) Apelante: Fabiano de Almeida Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) Apelado: Fabiano de Almeida Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) Apelado: Cervejaria Petrópolis S/A Advogada: Maria da Penha Pereira dos Santos (OAB: 301700/SP) Interessado: Cleodir Supermercados Eireli Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            23/07/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/07/2024 21:35 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
- 
                                            10/06/2024 00:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/06/2024 00:18 INCONSISTENTE 
- 
                                            10/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            10/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800239-29.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Cervejaria Petrópolis S/A Advogada: Maria da Penha Pereira dos Santos (OAB: 301700/SP) Apelante: Fabiano de Almeida Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) Apelado: Fabiano de Almeida Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) Apelado: Cervejaria Petrópolis S/A Advogada: Maria da Penha Pereira dos Santos (OAB: 301700/SP) Interessado: Cleodir Supermercados Eireli Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            07/06/2024 07:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/06/2024 17:41 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/06/2024 17:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2024 17:41 Distribuído por sorteio 
- 
                                            06/06/2024 17:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/06/2024 17:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/06/2024 13:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802502-82.2023.8.12.0026
Jaime de Freitas
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gustavo Tamanini Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2023 18:05
Processo nº 0800331-37.2022.8.12.0011
Severino Jose Ramos Barbosa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2022 10:05
Processo nº 0000866-64.2022.8.12.0054
Policia Rodoviaria Federal de Nova Alvor...
Hugo Franco Cezar
Advogado: Bruno Cristiano de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2022 16:47
Processo nº 0802499-30.2023.8.12.0026
Jaime de Freitas
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Gustavo Tamanini Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2023 17:50
Processo nº 0811319-21.2020.8.12.0001
Francelino Costa Amorim
Alda Arruda de Quevedo
Advogado: Rodrigo Batista Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2020 21:45