TJMS - 0802502-82.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre o extrato atualizado da subconta à fl. 290 e discriminar os valores dos respectivos alvarás, sendo os hororários contratuais, o valor debido a parte requerente e os honorários sucumbenciais. -
27/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 14:47
Emissão da Relação
-
26/08/2025 14:45
Documento Digitalizado
-
29/05/2025 15:09
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 14:01
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Franco Jose Vieira (OAB 4715/MS), Gustavo Tamanini Vieira (OAB 19725/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0802502-82.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaime de Freitas - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito.
Sem custas e honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) para levantamento, procedendo a eventuais retenções impostas por lei.
Fica autorizado, ainda, eventual destaque dos honorários contratuais, desde que juntado o respectivo contrato, salientando que, em tal circunstância, o alvará referente à cota da parte exequente deverá ser expedido exclusivamente em nome desta.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com relação à parte exequente.
Com relação à parte executada, caso citada e não tenha constituído advogado nos autos, igualmente desnecessária sua intimação, nos termos do art. 346, caput, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. Às providências necessárias. -
13/02/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 13:31
Prazo em Curso
-
12/02/2025 13:30
Emissão da Relação
-
27/01/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:29
Registro de Sentença
-
27/01/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Franco Jose Vieira (OAB 4715/MS), Gustavo Tamanini Vieira (OAB 19725/MS) Processo 0802502-82.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaime de Freitas - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à satisfação do crédito, diante do depósito noticiado às fls. 274/278. -
17/01/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 12:11
Emissão da Relação
-
19/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 18:33
Prazo em Curso
-
09/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:26
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Franco Jose Vieira (OAB 4715/MS), Gustavo Tamanini Vieira (OAB 19725/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0802502-82.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaime de Freitas - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - 1.
Intime-se a parte executada para que pague débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC ou ofereça impugnação nos termos do art. 525 do CPC.
Nos termos do art. 513, §2º, do CPC, a intimação deverá ser feita: a) via DJe na pessoa de seu advogado; b) pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça caso representada pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o e-mail (art. 246, § 1º c/c o art. 270 c/c o art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citada da mesma forma no processo de conhecimento.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça, conforme preconizado pelo art. 513, §4º, do CPC, observando-se a previsão do art. 248, §2º, do CPC em sendo pessoa jurídica. 2.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e acarretará extinção do processo. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se e intime-se a parte exequente para que: a) junte demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão das verbas supracitadas; b) requeira o que de direito para satisfação de seu crédito, sob pena de extinção. -
03/12/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/12/2024 07:15
Cobrança exaurida no GECOF
-
03/12/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/12/2024 12:52
Emissão da Relação
-
02/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 09:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/11/2024 09:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 10:37
Evolução da Classe Processual
-
25/11/2024 10:36
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 10:36
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:35
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/11/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
-
01/11/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 14:21
Proferida decisão interlocutória
-
31/10/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 10:50
Prazo em Curso
-
29/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 11:38
Emissão da Relação
-
21/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 15:16
Informação do Sistema
-
18/10/2024 15:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 12:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/10/2024 12:12
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
30/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/05/2024 09:26
Prazo em Curso
-
06/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/05/2024 07:58
Prazo em Curso
-
30/04/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 12:32
Emissão da Relação
-
26/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:49
Prazo em Curso
-
07/03/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 09:17
Emissão da Relação
-
04/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Apelação
-
26/02/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:12
Registro de Sentença
-
26/02/2024 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2024.
-
01/12/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:17
Prazo em Curso
-
23/11/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 10:13
Emissão da Relação
-
20/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2023 11:25
Prazo em Curso
-
10/11/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 11:03
Emissão da Relação
-
07/11/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 08:45
Prazo em Curso
-
17/10/2023 08:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 08:45
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/10/2023 13:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/09/2023 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 12:44
Prazo em Curso
-
21/09/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 18:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 15:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 15:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 15:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 18:51
Prazo em Curso
-
11/09/2023 18:50
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 18:50
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 16:55
Emissão da Relação
-
11/09/2023 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 10:00:00, 1ª Vara.
-
06/09/2023 08:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 06:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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