TJMS - 0800752-07.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:16
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800752-07.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Elizabete Santos de Araújo Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA.
CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DEVIDAMENTE COMPROVADA - INSTRUMENTO CONTRATUAL JUNTADO PELO REQUERIDO.
DISPONIBILIZAÇÃO DE NUMERÁRIO - DEMONSTRADA POR MEIO DE COMPROVANTE DE TED.
INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. -
28/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800752-07.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elizabete Santos de Araújo Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/06/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:19
INCONSISTENTE
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800752-07.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Elizabete Santos de Araújo Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:22
Conclusos para decisão
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07/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:22
Distribuído por sorteio
-
07/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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