TJMS - 0800875-68.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 21:39
Emissão da Relação
-
28/08/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:42
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:48
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800875-68.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Israel Silva do Nascimento - Réu: Icatu Seguros S/A. - I - Em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nada tendo a acrescentar ou suprimir.
II - Aguarde-se a comunicação acerca da decisão final no Agravo de Instrumento interposto. -
09/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 09:41
Emissão da Relação
-
05/06/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2025 16:22
Proferida decisão interlocutória
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03/06/2025 07:06
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:18
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 12:27
Informação do Sistema
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06/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 07:19
Prazo em Curso
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08/04/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800875-68.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Israel Silva do Nascimento - Réu: Icatu Seguros S/A. - Ante o exposto, conhece-se dos Embargos interpostos e no mérito nega-se-lhe provimento.
No mais, prossiga-se com o feito conforme determinações anteriores.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 07:19
Emissão da Relação
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07/03/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 15:45
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/02/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 13:48
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800875-68.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Israel Silva do Nascimento - Intimação do autor para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, em cinco dias. -
22/01/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 18:01
Emissão da Relação
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20/01/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 18:25
Prazo em Curso
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800875-68.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Israel Silva do Nascimento - Réu: Icatu Seguros S/A. - Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, tendo em conta o que restou decidido em julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência do nosso Egrégio Tribunal de Justiça pela dispensabilidade do prévio requerimento administrativo como condição para o ingresso da ação de cobrança de seguro.
II – Rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa, pois o valor atribuído pela parte autora reflete sua expectativa de proveito econômico.
III – Quanto à preliminar de inépcia da inicial, confunde-se com o mérito e como tal será decidida no momento oportuno.
IV – Quanto à alegação de que o sinistro ocorreu fora do período de vigência do contrato (f. 40), trata-se de questão atinente ao mérito, que exige o revolvimento de provas e inclusive poderá ser melhor esclarecida pela prova pericial.
Por isso, será decidida em sentença.
V – Nos termos do art. 357, inc.
II, do CPC, delimito o fato sobre o qual recairá a atividade probatória: a) ocorrência da invalidez permanente na autora, bem como sua extensão; b) se há cobertura para referida invalidez e previsão para ser proporcional ao grau da lesão.
VI - Considerando-se que a prova técnica (perícia médica) mostra-se imprescindível para a elucidação dos pontos controvertidos acima fixados, determino que a prova pericial será realizada às expensas da parte Requerida.
Isso porque, tratando-se de ação, referente à cobrança de indenização securitária, tem-se que a relação havida entre as partes caracteriza-se como de consumo, por se encaixar nos ditames dos artigos 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, (Agravo - N.2007.036445-5/0000-00 - Campo Grande, 20/02/2008).
Assim, para esse fim, nomeio perito judicial o Dr.
Bruno Henrique Cardoso.
VII - Intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias e, não havendo divergência quanto ao valor fixado, deverá a parte demandada efetuar, no mesmo prazo, o depósito do respectivo valor.
VIII - Às partes é deferida a nomeação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta, conforme artigo 465, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil, pena de preclusão. -
10/01/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 18:15
Emissão da Relação
-
09/01/2025 18:05
Emissão da Relação
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11/12/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 15:23
Despacho Saneador
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09/08/2024 15:11
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2024.
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26/07/2024 18:48
Prazo em Curso
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800875-68.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Israel Silva do Nascimento - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal. -
25/07/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 17:45
Emissão da Relação
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18/07/2024 16:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/07/2024 16:31
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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07/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/06/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/05/2024 14:07
Prazo em Curso
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28/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2024 18:37
Prazo em Curso
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06/05/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
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06/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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03/05/2024 13:46
Emissão da Relação
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03/05/2024 13:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
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29/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Apelação
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16/04/2024 16:57
Prazo em Curso
-
09/04/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 16:20
Emissão da Relação
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01/04/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:02
Registro de Sentença
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01/04/2024 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2022 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/09/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 11:44
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 06/09/2022.
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06/09/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2022 06:45
Emissão da Relação
-
05/09/2022 16:02
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2022 12:31
Prazo em Curso
-
15/08/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 15/08/2022.
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15/08/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2022 15:30
Emissão da Relação
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12/08/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 14:19
Prazo em Curso
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28/07/2022 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2022 11:33
Prazo em Curso
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05/07/2022 18:49
Prazo em Curso
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05/07/2022 09:00
Expedição de Carta.
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04/07/2022 20:49
Publicado ato_publicado em 04/07/2022.
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04/07/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2022 06:55
Emissão da Relação
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02/07/2022 06:54
Expedição em análise para assinatura
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27/06/2022 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 15:19
Conclusos para despacho
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31/03/2022 18:32
Informação do Sistema
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31/03/2022 18:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/03/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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