TJMS - 0801232-28.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:20
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 09:19
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Cristina Rezeke Bernardi Pantarotto (OAB 109493/SP), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Alexandre Mucke Fleury (OAB 213363/SP), Priscila Abrantes Nogueira Fernandes (OAB 21381/PB) Processo 0801232-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Karollyna Oliveira, Brayson Souza Santos - Reqdo: Condomínio Ondas Praia Resort, FTR Operadora de Turismo Ltda - Republicada a sentença de fl. 134-138 para constar o advogado de fl. 75-77: "Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados Ana Karollyna Oliveira Dalenogare, nesta ação por danos morais, movida em relação a Condomínio Ondas Praia Resort e FRT Operadora de Turismo Ltda, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, ante a rejeição dos pedidos, deixando de condenar a requerente no pagamento das custas processuais e honorários por serem inaplicáveis nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Em relação ao reclamante Brayson Souza Santos, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito, sem apreciação de mérito, devido a sua ausência na audiência de conciliação e instrução e julgamento (fls. 87/88 e 130).
Submete-se a presente decisão à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
P.R.I", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.".
Outrossim, ficam as partes recorridas intimadas, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
I - Recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95).
II - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte recorrente Ana Karollyna Oliveira.
III - Apresente a recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95).
Após, decorrido o prazo, com ou sem resposta(s), remetam-se à Turma Recursal.
Intimem-se". -
11/04/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 08:38
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Alexandre Mucke Fleury (OAB 213363/SP), Priscila Abrantes Nogueira Fernandes (OAB 21381/PB) Processo 0801232-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Karollyna Oliveira, Brayson Souza Santos - Reqdo: Condomínio Ondas Praia Resort, FTR Operadora de Turismo Ltda - Intimação da sentença de fls. 134/138 - Juiz Leigo: Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados Ana Karollyna Oliveira Dalenogare, nesta ação por danos morais, movida em relação a Condomínio Ondas Praia Resort e FRT Operadora de Turismo Ltda, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, ante a rejeição dos pedidos, deixando de condenar a requerente no pagamento das custas processuais e honorários por serem inaplicáveis nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Em relação ao reclamante Brayson Souza Santos, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito, sem apreciação de mérito, devido a sua ausência na audiência de conciliação e instrução e julgamento (fls. 87/88 e 130).
Submete-se a presente decisão à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
P.R.I*****Juiz de Direito: Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. -
31/01/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:49
Homologada a Transação
-
14/01/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:35
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2024 07:26
Decorrido prazo de parte
-
08/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 14:57
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0801232-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Karollyna Oliveira, Brayson Souza Santos - Reqdo: Condomínio Ondas Praia Resort - D.: Intime-se o autor Brayson Souza Santos para que comprove motivo justo para ausência na audiência de conciliação (p. 87), o que deve ser feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Com manifestação ou com decurso do prazo, tornem conclusos. -
27/07/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:06
de Conciliação
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15/07/2024 13:36
de Instrução e Julgamento
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15/07/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 09:42
Juntada de tipo de documento
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05/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Priscila Abrantes Nogueira Fernandes (OAB 21381/PB) Processo 0801232-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Karollyna Oliveira, Brayson Souza Santos - Reqdo: Condomínio Ondas Praia Resort - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/06/2024 22:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 14:49
de Instrução e Julgamento
-
31/05/2024 07:14
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2024 07:14
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:00
de Conciliação
-
28/05/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 13:18
de Instrução e Julgamento
-
12/04/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:30
de Conciliação
-
19/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:46
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 14:25
de Instrução e Julgamento
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08/02/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 18:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2024 14:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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