TJMS - 0801232-28.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:54
Prazo em Curso
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22/09/2025 02:21
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801232-28.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Ana Karollyna Oliveira Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Recorrente: Brayson Souza Santos Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Recorrido: Condomínio Ondas Praia Resort Advogada: MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB: 31059/MS) Recorrido: FRT Operadora de Turismo Ltda Advogado: Alexandre Mucke Fleury (OAB: 213363/SP) Considerando a manifestação de f. 228-229, bem como o substabelecimento sem reserva de poderes juntado às f. 165/166, habilite-se nos autos a advogada Dra.
Márcia Cristina Rezeke Bernardi, OAB/MS 31.059, para que passe a receber todas as publicações e intimações referentes ao presente feito, inclusive em meio eletrônico, no endereço informado na petição.
Exclua-se da contracapa dos autos a advogada Dra.
Priscila Abrantes Mucke Fleury, em razão do substabelecimento sem reserva.
Quanto aos atos processuais já praticados após o substabelecimento, convalido-os, tendo em vista a inexistência de prejuízo à parte, sobretudo porque o julgamento foi favorável ao requerido.
Cumpra-se. -
19/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:27
Prazo em Curso
-
12/08/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/08/2025 04:17
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801232-28.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Ana Karollyna Oliveira Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Recorrente: Brayson Souza Santos Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Recorrido: Condomínio Ondas Praia Resort Advogada: Priscila Abrantes Nogueira Fernandes (OAB: 21381/PB) Recorrido: FRT Operadora de Turismo Ltda Advogado: Alexandre Mucke Fleury (OAB: 213363/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade em relação aos recorrentes ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC.
Participaram dos julgamentos os juízes Robson Celeste Candeloro (relator), Patrícia Kelling Karloh (1.º vogal) e Luciane Buriasco Isquerdo (2.° vogal). -
08/08/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 17:40
Não-Provimento
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01/08/2025 08:30
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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01/08/2025 08:30
Julgado
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23/07/2025 13:40
Incluído em pauta para 23/07/2025 01:40:25 local.
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22/07/2025 14:47
Inclusão em Pauta
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06/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
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28/05/2025 14:15
Prazo em Curso
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28/05/2025 08:03
Certidão de Publicação - DJE
-
28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801232-28.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Ana Karollyna Oliveira Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Recorrente: Brayson Souza Santos Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Recorrido: Condomínio Ondas Praia Resort Advogada: Priscila Abrantes Nogueira Fernandes (OAB: 21381/PB) Recorrido: FRT Operadora de Turismo Ltda Advogado: Alexandre Mucke Fleury (OAB: 213363/SP) Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos.
Intime(m)-se. -
27/05/2025 12:33
Remessa à Imprensa Oficial
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26/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/05/2025 20:43
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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15/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/05/2025 06:19
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801232-28.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Ana Karollyna Oliveira Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Recorrente: Brayson Souza Santos Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Recorrido: Condomínio Ondas Praia Resort Advogada: Priscila Abrantes Nogueira Fernandes (OAB: 21381/PB) Recorrido: FRT Operadora de Turismo Ltda Advogado: Alexandre Mucke Fleury (OAB: 213363/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:37
Remessa à Imprensa Oficial
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13/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 13:19
Processo Cadastrado
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13/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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