TJMS - 0807405-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 12:57
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0807405-41.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ozico Pereira da Silva - Réu: Abcb Clube de Beneficios - Posto isso, diante da satisfação integral do débito mediante o valor penhorado, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença.
Promova-se o encerramento imediato da busca SISBAJUD e, depois, expeça-se alvará para levantamento do valor total disponível na subconta em favor da parte credora, como requerido à f. 166/167.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as cautelas legais. -
03/02/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 02:54
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0807405-41.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ozico Pereira da Silva - Réu: Abcb Clube de Beneficios - Trata-se de feito visando a satisfação do crédito inaugural, onde a parte devedora restou intimada para pagamento voluntário, mas não o fez, motivando o pedido da parte credora.
Dessa forma, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, mas considerando ainda que o dinheiro prefere aos demais bens, determino primeiramente a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio de sistema eletrônico (Sisbajud/Teimosinha), em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, ser determinada a implementação de outras medidas restritivas.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, bem como, em caso de divergência nas informações cadastrais, que o servidor encarregado do cumprimento do ato, certifique a discrepância e intime a parte credora para esclarecê-la, já que tal fase se processa por sua conta e risco.
Realizada a pesquisa pela Serventia, com a resposta, resta determinada a juntada do demonstrativo, a ser liberado nos autos oportunamente, juntamente com a presente decisão (prolatada na data infra), devendo a serventia adotar uma das seguintes providências: a) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única, e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade, ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora; b) Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Em tempo: havendo apresentação do pedido ora apreciado, por meio de peça protocolizada sigilosamente, libere-se a mesma nos autos, juntamente com a presente. Às providências. -
02/12/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 16:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 16:09
Decorrido prazo de parte
-
05/11/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:43
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 11:10
Evolução da Classe Processual
-
27/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:09
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2024 10:43
Processo Reativado
-
06/09/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP) Processo 0807405-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Abcb Clube de Beneficios - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Abcb Clube de Beneficios, R$ 1.853,64 -
07/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 11:36
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:35
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 02:50
Decorrido prazo de parte
-
16/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 06:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 02:54
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2023 13:08
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 06:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 16:32
de Conciliação
-
28/06/2023 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 09:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 09:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:01
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 14:32
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 15:07
de Conciliação
-
04/05/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:35
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2023 16:33
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 08:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2023 08:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2023 14:33
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 18:46
de Instrução e Julgamento
-
09/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2023 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 08:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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