TJMS - 0010571-17.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 09:59
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssyca Arieira Araujo (OAB 201582/RJ), Roberta Rosado de Toledo (OAB 175298/RJ), PAULA MÜLLER GASPARY (OAB 24865/SC), ELISA MARA ALVES (OAB 23829/SC) Processo 0010571-17.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane Medeiros de Lima - Exectdo: GABRIEL KOFF BRANDÃO, Megaconsulting Informática Ltda, Antônio Marcos Medeiro de Lima - Vistos, etc.
Observo que o resultado do bloqueio via SISBAJUD foi integralmente exitoso (fl. 295), que não houve insurgência de nenhuma das partes e que não remanesce saldo na subconta (fl. 323), pois efetuados os levantamentos de todas as quantias em favor da parte exequente.
Assim, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 03:03
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssyca Arieira Araujo (OAB 201582/RJ), Roberta Rosado de Toledo (OAB 175298/RJ), PAULA MÜLLER GASPARY (OAB 24865/SC), ELISA MARA ALVES (OAB 23829/SC) Processo 0010571-17.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane Medeiros de Lima - Exectdo: GABRIEL KOFF BRANDÃO - Ciência ao Exequente acerca da certidão de f.313:" CERTIFICO, para os devidos fins, que a penhora de f.311, ID07024000041228358, valor 2.207,26, recaiu sobre depósito a prazo que resultou no depósito no valor de R$1.508,11, conforme extrato de f.304." *** Manifeste-se o Exequente quanto à satisfação com o crédito ou requeira o que de direito. -
10/02/2025 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2025 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssyca Arieira Araujo (OAB 201582/RJ), Roberta Rosado de Toledo (OAB 175298/RJ), PAULA MÜLLER GASPARY (OAB 24865/SC), ELISA MARA ALVES (OAB 23829/SC) Processo 0010571-17.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane Medeiros de Lima - Exectdo: GABRIEL KOFF BRANDÃO - Intimação da parte Decisão de f.295: Tendo resultado integralmente exitoso o bloqueio, determino a transferência do valor para a conta única do Poder Judiciário, devendo a escrivania promover o cadastramento de subconta e informar o setor responsável pela conta única, dentre outras providências cabíveis.
Independentemente de termo de penhora, a qual se pressupõe realizada com a simples juntada do extrato do bloqueio, intime-se a parte executada da penhora: 1. pelo Diário da Justiça; ou 2. no caso de não ter patrono constituído nos autos, por AR, a ser remetido para seu último endereço conhecido nos autos ou 3. se for revel, pela imprensa oficial, passando o prazo para manifestação a ter curso na forma do art. 346, do CPC.
Intime-se também a parte executada do prazo de cinco dias para, querendo, apresentar manifestação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido in albis tal prazo, fica autorizado, se houver requerimento neste sentido, o levantamento do valor constritado pela parte exequente, ou por seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, independentemente de novo despacho.
No caso de não haver qualquer insurgência do executado, após cumpridas todas as providências supra, tornem conclusos para extinção.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.*****Intimação da parte Executada do prazo de cinco dias para, querendo, apresentar manifestação , na forma do art.854, +3º, do CPC, com relação à penhora de valores, via SISBAJUD. -
10/12/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:24
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 13:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssyca Arieira Araujo (OAB 201582/RJ), Roberta Rosado de Toledo (OAB 175298/RJ), PAULA MÜLLER GASPARY (OAB 24865/SC), ELISA MARA ALVES (OAB 23829/SC) Processo 0010571-17.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane Medeiros de Lima - Exectdo: GABRIEL KOFF BRANDÃO - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 253/256: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 05:20
Evolução da Classe Processual
-
15/07/2024 16:35
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:15
Decisão ou Despacho
-
12/07/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 09:16
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: PAULA MÜLLER GASPARY (OAB 24865/SC), ELISA MARA ALVES (OAB 23829/SC) Processo 0010571-17.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: GABRIEL KOFF BRANDÃO - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: GABRIEL KOFF BRANDÃO, R$ 1.853,64 -
10/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 10:04
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:03
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/05/2024 19:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
-
05/03/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:59
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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