TJMS - 0802822-26.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 17:05
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica
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12/06/2024 11:46
INCONSISTENTE
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12/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802822-26.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Veranice de Assis Selva DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DIREITO À SAÚDE.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS.
TEMA N.º 793, DO STF.
FILA DE ESPERA DO SUS.
INSERÇÃO DO PACIENTE NA FILA DO SISREG HÁ QUASE UM ANO.
PERÍODO SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELO ENUNCIADO N.º 93 DAS JORNADAS DE DIREITO À SAÚDE DO CNJ.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA.
TEMA N.º 98, DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1.
O artigo 196, da Constituição Federal, impõe ao Estado, no seu sentido amplo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), o dever de assegurar o acesso universal e igualitário às ações de saúde que objetivem a prevenção, redução e recuperação de doenças. 2.
Não há falar em inclusão do paciente em fila de espera do SUS, pois existe nos autos solicitação nesse sentido há quase 1 (um) ano, prazo superior ao estabelecido como excessivo para espera por consulta e procedimento cirúrgico eletivo no âmbito da rede pública de saúde, conforme o Enunciado 93 das Jornadas de Direito à Saúde do CNJ. 3.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 98), é perfeitamente admissível o arbitramento de multa sancionatória contra a Fazenda Pública para compeli-la ao cumprimento de obrigação judicial. 4.
Recursos não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 08:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/06/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802822-26.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Veranice de Assis Selva DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2024 01:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 01:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:25
Conclusos para decisão
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13/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:25
Distribuído por prevenção
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13/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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