TJMS - 0801410-35.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:41
Transitado em Julgado em "data"
-
07/03/2025 18:07
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/03/2025 16:06
Juntada de tipo de documento
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05/03/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/03/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 01:57
Confirmada
-
17/02/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801410-35.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Hudson Leal de Souza Advogado: Weslley Candido Popovits Vieira (OAB: 22106/MS) Advogado: Amanda Ap.
C.
Marcelino (OAB: 378955/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios que fixo por equidade (art. 85, § 8º c/c 2º, I a IV, do CPC) em R$ 1.000,00 (mil reais). -
05/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:31
Não-Provimento
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15/01/2025 16:03
Inclusão em pauta
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18/12/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 23:05
Confirmada
-
13/11/2024 08:10
Expedida/certificada
-
13/11/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 04:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801410-35.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Hudson Leal de Souza Advogado: Weslley Candido Popovits Vieira (OAB: 22106/MS) Advogado: Amanda Ap.
C.
Marcelino (OAB: 378955/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 14:01
Expedição de "tipo de documento".
-
12/11/2024 14:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
12/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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