TJMS - 0801028-96.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 09:58
Transitado em Julgado em "data"
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09/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/12/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801028-96.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Evarino Cardoso Ortega Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Tim S.A.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 38877/DF) Apelado: Evarino Cardoso Ortega Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Tim S.A.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 38877/DF) EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
PLANO DE TELEFONIA MÓVEL.
ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ILEGAL DE SERVIÇOS ADICIONAIS NÃO CONTRATADOS.
IMPERTINÊNCIA.
SERVIÇOS OFERECIDOS DE FORMA GRATUITA PELA EMPRESA DE TELEFONIA QUE COMPÕEM PLANO CONTRATADO.
LEGALIDADE DA COBRANÇA.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E, CONSEQUENTEMENTE, DANO MORAL.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1.
Reforma-se a sentença para julgar improcedente a pretensão deduzida no autor na inicial, porquanto comprovado nas faturas de consumo acostadas nos autos que os serviços denominados de "TIM Segurança Digital Light", "Aya Books", "Ensinah Premium" e "Bancah Jornais II", apenas compõem o plano "TIM Controle Smart 5.0", efetivamente contratado pelo autor, não havendo qualquer cobrança adicional. 2.
Não havendo qualquer ato ilícito praticado pela empresa de telefonia, inexiste o afirmado dano moral. 3.
Recurso da parte ré provido. 4.
Recurso do autor prejudicado. -
06/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:46
Provimento
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03/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801028-96.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Evarino Cardoso Ortega Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Tim S.A.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 38877/DF) Apelado: Evarino Cardoso Ortega Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Tim S.A.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 38877/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
02/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:15
Inclusão em pauta
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23/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
22/11/2024 00:01
Publicação
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801028-96.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Evarino Cardoso Ortega Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Tim S.A.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 38877/DF) Apelado: Evarino Cardoso Ortega Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Tim S.A.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 38877/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 10:15
Expedição de "tipo de documento".
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21/11/2024 10:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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