TJMS - 4000424-90.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
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02/07/2025 14:46
Expedição de "tipo de documento".
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02/07/2025 14:42
Transitado em Julgado em "data"
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04/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 14:36
Confirmada
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29/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/05/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000424-90.2024.8.12.9000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Impetrante: João Alex Monteiro Catan Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Impetrado: Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Naviraí Interessado: Gráfica Cristal Ltda ME (Gráfica Cristal) Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade concederam parcialmente a segurança, nos termos do voto da relatora. -
29/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:22
Concedida em parte a Segurança a "nome da parte".
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25/04/2025 08:00
Deliberação em Sessão
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25/04/2025 08:00
Deliberação em Sessão
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11/04/2025 15:50
Inclusão em pauta
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10/04/2025 15:41
Inclusão em Pauta
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21/03/2025 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 15:54
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000424-90.2024.8.12.9000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Impetrante: João Alex Monteiro Catan Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Impetrado: Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Naviraí Interessado: Gráfica Cristal Ltda ME (Gráfica Cristal) Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Com efeito, denota-se dos autos que o recorrente João Alex Monteiro Catan, não anexou aos autos documentos aptos a comprovar referida alegação.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que o recorrente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia das últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes. -
17/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 16:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 18:36
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 08:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2024 08:38
Decorrido prazo de "nome da parte".
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28/06/2024 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/06/2024 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/06/2024 01:21
Confirmada
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28/06/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
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17/06/2024 10:16
Expedição de "tipo de documento".
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17/06/2024 10:12
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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17/06/2024 00:01
Publicação
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15/06/2024 14:29
Confirmada
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14/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/06/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000424-90.2024.8.12.9000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Impetrante: João Alex Monteiro Catan Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Impetrado: Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Naviraí Interessado: Gráfica Cristal Ltda ME (Gráfica Cristal) Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante o exposto, em análise sumária, defiro parcialmente o pedido liminar apenas para que a penhora seja feita no percentual de 30% da verba a ser recebida pelo Impetrante.
Comunique-se o juízo apontado como coator, com cópia desta decisão, inclusive para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Prestadas as informações, vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 23:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2024 23:01
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 09:41
Expedida/certificada
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06/06/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 03:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicação
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06/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000424-90.2024.8.12.9000 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Impetrante: João Alex Monteiro Catan Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Impetrado: Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Naviraí Interessado: Gráfica Cristal Ltda ME (Gráfica Cristal) Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 04/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 17:01
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2024 17:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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