TJMS - 0800145-53.2024.8.12.0040
1ª instância - Porto Murtinho - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/08/2025 14:01
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
12/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2025 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
05/08/2025 11:00
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
04/07/2025 14:41
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
04/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/06/2025 02:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2025 16:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
09/05/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
 - 
                                            
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB 26230/MS) Processo 0800145-53.2024.8.12.0040 - Arrolamento Sumário - Invtante: Liboria Marly Pereira Barrios, Paulo Sérgio Pereira Barrios - Invtardo: Paulino Barrios - ...
Posto isso, com fundamento no artigo 659 c/c 665, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados por Paulino Barrios, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "a", do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha, de acordo com o disposto no artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil.
Ciência ao Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do art. 659, §2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
08/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/05/2025 08:21
Emissão da Relação
 - 
                                            
20/03/2025 13:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
20/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/03/2025 13:10
Registro de Sentença
 - 
                                            
20/03/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
18/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/12/2024 13:01
Expedição de Carta.
 - 
                                            
03/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2024 12:58
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
10/11/2024 17:36
Informação do Sistema
 - 
                                            
10/11/2024 17:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
30/10/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
30/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2024 15:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB 26230/MS) Processo 0800145-53.2024.8.12.0040 - Arrolamento Sumário - Invtante: Liboria Marly Pereira Barrios - Intimação da parte inventariante para apresentar as primeiras declarações - 
                                            
09/09/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
 - 
                                            
09/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/09/2024 09:25
Emissão da Relação
 - 
                                            
13/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/08/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
 - 
                                            
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB 26230/MS) Processo 0800145-53.2024.8.12.0040 - Arrolamento Sumário - Reqte: Liboria Marly Pereira Barrios - Reqdo: Paulino Barrios - Acolho a emenda à inicial (p. 119-120).
Observo que a autora da herança deixou quatro herdeiros (certidão de óbito à p. 15), os quais outorgaram procuração ao mesmo procurador (p. 19, 25, 32, 55, 59).
Considerando o exposto, bem como a indicação dos bens a serem inventariados e o plano de partilha apresentado, adota-se o procedimento do arrolamento sumário, nos termos do art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nomeio inventariante Liboria Marly Pereira Barrios, independente de compromisso (art. 664, do Novo Código de Processo Civil).
Deverá o inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar: a) a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados), instituída pelo Provimento 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça (Registro Central de Testamentos on line - RCTO); b) as certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Cite-se, em seguida, a Fazenda Pública para que, no prazo de quinze dias, diga sobre os valores atribuídos, nos termos do art. 629 do Novo Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, em cinco dias, adeque o valor da causa de acordo com os bens a serem partilhados, sob pena de correção de ofício. - 
                                            
06/08/2024 15:28
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/08/2024 15:27
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/08/2024 14:50
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
22/07/2024 15:41
Documento Digitalizado
 - 
                                            
19/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2024 08:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
16/07/2024 08:55
Recebida petição inicial
 - 
                                            
10/06/2024 16:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/06/2024 11:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/05/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB 26230/MS) Processo 0800145-53.2024.8.12.0040 - Arrolamento Sumário - Reqte: Liboria Marly Pereira Barrios, Dayane Pereira Barrios, Franciele Pereira Barrios, Paulo Sérgio Pereira Barrios - Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar sua insuficiência de recursos (comprovante de rendimentos, extrato da sua declaração de imposto de renda, extrato bancário dos últimos três meses e/ou qualquer outro documento que comprove sua hipossuficiência) ou promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo deverá adequar o valor da causa de acordo com os bens a serem partilhados.
Após, conclusos na fila de iniciais. - 
                                            
27/05/2024 17:28
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
27/05/2024 17:26
Emissão da Relação
 - 
                                            
08/05/2024 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
08/05/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/05/2024 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
24/04/2024 18:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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