TJMS - 0826175-82.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0826175-82.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - A requerida apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, ao argumento de que a requerente haveria incluído no cálculo, por 3 vezes, o valor das despesas, gerando um excesso de R$ 312,85.
Decide-se: A impugnação não merece prosperar, uma vez que, analisando-se o cálculo apresentado pelo requerente, verifica-se que não há nenhum lançamento triplicado.
A propósito, os referidos cálculos contém apenas o valor da condenação, acrescidos de correção, juros e honorários de sucumbência (f. 383).
Ademais, não há cobrança de custas ou despesas processuais.
Do exposto, rejeita-se a impugnação. -
13/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 17:37
Emissão da Relação
-
08/04/2025 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2025 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 09:19
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0826175-82.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Ao exequente, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e documentos de fls. 390/402 -
18/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2024 14:34
Emissão da Relação
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10/11/2024 22:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/10/2024 08:37
Prazo em Curso
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0826175-82.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - I.
Recebo e autuo como cumprimento de sentença por quantia certa (f. 380-382), o qual se encontra devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (f. 383).
II.
Intime-se a parte requerida para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
III.
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou, citado pessoalmente na fase de conhecimento, não tiver constituído advogado; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel por citação por edital na fase de conhecimento.
No caso de carta com aviso de recebimento, considera-se válida a intimação se a carta foi destinada ao endereço constante dos autos, ainda que não haja a efetiva intimação, na forma do Art. 274, parágrafo único, do CPC.
IV.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. -
17/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 11:46
Emissão da Relação
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16/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 10:22
Evolução da Classe Processual
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30/09/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 17:38
Recebida petição inicial
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21/08/2024 15:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2024.
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08/08/2024 06:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 10:03
Emissão da Relação
-
16/07/2024 12:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/07/2024 12:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
15/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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04/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/05/2024 14:43
Prazo em Curso
-
10/05/2024 07:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2024 10:44
Prazo em Curso
-
30/04/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
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30/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 12:39
Emissão da Relação
-
09/04/2024 20:16
Juntada de Petição de Apelação
-
22/03/2024 07:09
Prazo em Curso
-
21/03/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 16:51
Emissão da Relação
-
20/03/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:00
Registro de Sentença
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20/03/2024 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/12/2023 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2023 07:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/12/2023 07:57
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
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04/12/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 13:37
Emissão da Relação
-
01/12/2023 07:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 07:16
Prazo em Curso
-
23/11/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 12:42
Emissão da Relação
-
21/11/2023 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:55
Registro de Sentença
-
21/11/2023 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 08:13
Prazo em Curso
-
25/09/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
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25/09/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2023 09:15
Emissão da Relação
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21/09/2023 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 07:05
Juntada de Petição de Réplica
-
27/07/2023 08:08
Prazo em Curso
-
26/07/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
-
26/07/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2023 07:06
Emissão da Relação
-
25/07/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 15:45
Prazo em Curso
-
13/07/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 06:29
Prazo em Curso
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19/06/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
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19/06/2023 16:24
Prazo em Curso
-
19/06/2023 13:05
Prazo em Curso
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19/06/2023 12:30
Expedição de Carta.
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19/06/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2023 17:59
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2023 17:57
Emissão da Relação
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16/06/2023 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2023 17:47
Recebida petição inicial
-
16/05/2023 11:32
Conclusos para despacho
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16/05/2023 10:04
Informação do Sistema
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16/05/2023 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/05/2023 09:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/05/2023 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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