TJMS - 0818910-29.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:56
INCONSISTENTE
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25/06/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818910-29.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Clair Menezes da Silveira Advogado: Hátila Silva Paes (OAB: 20762/MS) Apelado: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO - ARTIGO 14 DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II.
Estando comprovado que a empresa de plano de saúde cumpriu a decisão judicial que determinava a autorização para realização de exame, não resta evidenciado o ato ilícito que daria ensejo ao dever de indenizar.
III.
Mesmo em se tratando de relação de consumo, na qual se opera a inversão do ônus da prova, a parte autora não se desonera da comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do artigo 373, inciso I, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
24/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818910-29.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Clair Menezes da Silveira Advogado: Hátila Silva Paes (OAB: 20762/MS) Apelado: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
18/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:21
INCONSISTENTE
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818910-29.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Clair Menezes da Silveira Advogado: Hátila Silva Paes (OAB: 20762/MS) Apelado: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:31
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
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04/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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