TJMS - 0817022-25.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 16:07
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:33
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 13:33
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:43
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/01/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0817022-25.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli Cagnin Garcia - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - A parte requerente pleiteou a expedição de ofício eletrônico para bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (f. 244-245).
Estão presentes os pressupostos da medida, que tem cunho cautelar, pois consta dos autos que a parte requerida não pagou a dívida e nem indicou bens passíveis de constrição judicial.
Assim, lícita a pretensão do credor em ver bloqueado, nas eventuais contas ou ativos financeiros do devedor, o montante em dinheiro capaz de satisfazer o seu crédito.
Por isso, com fundamento nos artigos 799, VIII, 835, I, e 854, todos do CPC, defiro o requerimento formulado pelo credor.
Ao cartório para que proceda o bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, no valor da última atualização da dívida constante do autos, bem como realizar a juntada da consulta nos autos.
Sendo requerida a "teimosinha", fica desde já autorizada, por ser medida possível de ser realizada pelo sistema.
Caso seja encontrado numerário inferior a 10% do valor da dívida e que também seja menor que R$ 1.000,00 (mil reais), proceda-se o desbloqueio, por se tratar de valor ínfimo que sequer será suficiente para pagar as custas do procedimento.
Por outro lado, caso encontrado valor superior, proceda-se desde já a transferência para conta bancária vinculada aos autos e intime-se a parte requerida, por meio de seu advogado, acerca da constrição efetuada para, querendo, no prazo de 05 dias, oferecer impugnação, nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II do CPC.
Não apresentada manifestação da parte executada, converter-se-á a quantia bloqueada em penhora, sem a necessidade de lavrar-se o termo.
Devido à juntada dos documentos supracitados, o resultado da consulta deverá permanecer em segredo de justiça.
Esta decisão somente será publicada em Diário da Justiça após a realização da medida constritiva. À Secretaria para providências. -
17/12/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:21
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 14:21
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
30/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0817022-25.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli Cagnin Garcia, Rafael Miranda da Silva, Rafael Miranda da Silva, Rafael Miranda da Silva - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - I.
Recebo e autuo como cumprimento de sentença por quantia certa (f. 233-235), o qual se encontra devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (f. 236).
II.
Intime-se a parte requerida para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
III.
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou, citado pessoalmente na fase de conhecimento, não tiver constituído advogado; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel por citação por edital na fase de conhecimento.
No caso de carta com aviso de recebimento, considera-se válida a intimação se a carta foi destinada ao endereço constante dos autos, ainda que não haja a efetiva intimação, na forma do Art. 274, parágrafo único, do CPC.
IV.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. -
11/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 07:24
Evolução da Classe Processual
-
05/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:14
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
04/06/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 16:57
Remetidos os Autos para destino.
-
04/06/2024 16:57
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:56
Decorrido prazo de parte
-
10/08/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:34
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2023 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:48
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2023 12:45
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 15:28
Juntada de Petição de tipo
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12/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 20:47
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:14
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 09:00
Retificação de Classe Processual
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30/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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