TJMS - 2000588-26.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 08:22
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/08/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
11/08/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:41
INCONSISTENTE
-
09/08/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000588-26.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravada: Luiza Flavio de Menezes DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Agravado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: Secretario Municipal de Saude do Municipio de Bandeirantes - Ms Interessado: Sesau - Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - FIXAÇÃO DE MULTA PARA CASO DE DESCUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Constatadas as hipóteses autorizadoras da concessão da tutela de urgência, correta a decisão que a defere e impõe ao recorrente a obrigatoriedade da disponibilização de medicamentos.
No que concerne ao pedido de substituição da multa pelo bloqueio de valores, o mesmo não encontra amparo, porquanto tenho firmado o entendimento de que a sanção exigida no reclamo, é admitida apenas nas situações em que já houve o descumprimento injustificado de determinação judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/08/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000588-26.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravada: Luiza Flavio de Menezes DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Agravado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: Secretario Municipal de Saude do Municipio de Bandeirantes - Ms Interessado: Sesau - Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
06/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/08/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 02:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 02:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 02:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000588-26.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravada: Luiza Flavio de Menezes DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Agravado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: Secretario Municipal de Saude do Municipio de Bandeirantes - Ms Interessado: Sesau - Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento da súplica, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso e juntar a documentação que entender conveniente, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC. À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 5 de junho de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
05/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/06/2024 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000588-26.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravada: Luiza Flavio de Menezes DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Agravado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: Secretario Municipal de Saude do Municipio de Bandeirantes - Ms Interessado: Sesau - Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:00
Distribuído por prevenção
-
04/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800548-83.2024.8.12.0052
Lenir Lima Domingos
Edimar Joaquim
Advogado: Lucas Samuel da Silva Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2024 15:55
Processo nº 0800520-18.2024.8.12.0052
Ademir Rodrigues Cintra
Banco Bradesco S/A
Advogado: Evaldo Iahn Mazuy
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 16:25
Processo nº 0800520-18.2024.8.12.0052
Banco Bradesco S.A.
Ademir Rodrigues Cintra
Advogado: Evaldo Iahn Mazuy
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2024 18:00
Processo nº 0800360-90.2024.8.12.0052
Marcio de Souza e Figueiredo
Ecotech Engenharia Projetos e Solucoes E...
Advogado: Tatiane Galvao Dovale
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2024 20:10
Processo nº 0801047-14.2024.8.12.0005
Ricart Comercio do Vestuario LTDA - ME
Lucimara Freitas Pacheco
Advogado: Antonio Matheus Scherer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2024 16:36