TJMS - 0800520-18.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800520-18.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Ademir Rodrigues Cintra Advogado: Evaldo Iahn Mazuy (OAB: 22301/MS) Advogada: Rhayssa Dias Carvalho (OAB: 29520/MS) Advogada: Luaydana Chagas Soares (OAB: 28207/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
27/11/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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27/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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26/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Evaldo Iahn Mazuy (OAB 22301/MS), Luaydana Chagas Soares (OAB 28207/MS), Rhayssa Dias Carvalho (OAB 29520/MS) Processo 0800520-18.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Ademir Rodrigues Cintra - I.
Observados os requisitos legais, RECEBO o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, ex vi, do art. 43 da Lei 9.099/95 (f. 215-229).
II.
Diante do recebimento do recurso, INTIME-SE a parte recorrida para querendo, apresentar resposta no prazo de 10 dias.
III.
REMETAM-SE os autos à Turma Recursal Mista do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso do Sul, com nossas homenagens.
IV.
Preparo Recolhido (f. 230-232).
V. Às providências e intimações necessárias. -
06/11/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
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06/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
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14/10/2024 12:43
Realizado cálculo de custas
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10/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Evaldo Iahn Mazuy (OAB 22301/MS), Luaydana Chagas Soares (OAB 28207/MS), Rhayssa Dias Carvalho (OAB 29520/MS) Processo 0800520-18.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Ademir Rodrigues Cintra - Reclamdo: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, e por tudo mais do que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo autor ADEMIR RODRIGUES CINTRA em face de BANCO BRADESCO S.A., para o fim de CONDENAR a empresa requerida ao pagamento da indenização, à título de dano moral, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e correção monetária pelo IPCA, a contar da prolação da presente sentença, conforme preconiza a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
DECLARO por fim, resolvida a questão posta em juízo, não mais subsistindo o débito apontado na inicial, devendo a requerida abster-se de cobrar ou inserir em cadastro de inadimplentes o nome do requerente, em consequência de dívida já paga.
Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/15.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I. *** Da análise do processo, constato que não há qualquer irregularidade, contrariedade às leis ou ilegalidade, sendo que HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme Lei nº 9.099/95, art. 40.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos. -
08/10/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
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08/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:27
Homologada a Transação
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03/10/2024 17:03
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 09:53
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Evaldo Iahn Mazuy (OAB 22301/MS) Processo 0800520-18.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Ademir Rodrigues Cintra - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/06/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024.
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04/06/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:01
Expedição de Carta.
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03/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/07/2024 04:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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27/05/2024 14:40
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
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26/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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