TJMS - 0803794-43.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 07:21
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2025 06:00
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 05:59
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 05:50
Transitado em Julgado em data
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29/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:44
Recebidos os autos
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30/01/2025 09:30
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 09:30
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 09:30
Remetidos os Autos para destino.
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28/01/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 05:21
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristina Branco de Quadros (OAB 27309/MS), Gabriela Menezes de Souza (OAB 28527/MS) Processo 0803794-43.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marli Cleice Duarte Ramos - Decisão: (...) Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/11/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 13:04
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristina Branco de Quadros (OAB 27309/MS), Gabriela Menezes de Souza (OAB 28527/MS) Processo 0803794-43.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marli Cleice Duarte Ramos - Sentença: Ante o exposto, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC, com resolução do mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARLI CLEICE DUARTE RAMOS em face de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DOURADOS PREVID, para DECLARAR o direito da parte autora à isenção do imposto de renda retido na fonte durante o período de sua aposentadoria, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/88, desde a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado, neste caso desde o ano de 1997 (fls. 18), observada prescrição quinquenal anterior à data de propositura da demanda e; CONDENAR a parte ré a à restituição da importância efetivamente recolhida e não alcançada pela prescrição quinquenal (descontando-se aquelas já restituídas, caso haja, a fim de evitar restituição em duplicidade).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir de cada pagamento indevido, observando-se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública Estadual corrige seus créditos tributários, incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, devendo, eventual pedido de assistência judiciária gratuita constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 05:45
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 05:30
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:29
Homologada a Transação
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07/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 15:50
Remetidos os Autos para destino.
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16/08/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristina Branco de Quadros (OAB 27309/MS), Gabriela Menezes de Souza (OAB 28527/MS) Processo 0803794-43.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marli Cleice Duarte Ramos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
26/07/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristina Branco de Quadros (OAB 27309/MS), Gabriela Menezes de Souza (OAB 28527/MS) Processo 0803794-43.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Marli Cleice Duarte Ramos - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/06/2024 07:48
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 06:31
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 18:04
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 15:49
Remetidos os Autos para destino.
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16/05/2024 15:49
Remetidos os Autos para destino.
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16/05/2024 15:49
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:50
Remetidos os Autos para destino.
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14/05/2024 16:13
Remetidos os Autos para destino.
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14/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:09
Decorrido prazo de parte
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03/05/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:23
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:23
Declarada incompetência
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16/04/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2024 14:36
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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16/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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