TJMS - 0803794-43.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:39
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803794-43.2024.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Recorrido: Marli Cleice Duarte Ramos Advogada: Cristina Branco de Quadros (OAB: 27309/MS) Advogada: Gabriela Menezes de Souza (OAB: 28527/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA - PROVIDÊNCIA QUE COMPETE AO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL - DESNECESSIDADE DE AJUSTE NA DECLARAÇÃO DO IPRF PARA RESTITUIÇÃO - DATA INICIAL - EFETIVO DIAGNÓSTICO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juízes(as) da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Juízes(as) Luiz Felipe Medeiros Vieira, Marcel Henry Batista de Arruda e Flávio Saad Peron. -
05/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:07
Provimento em Parte
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28/04/2025 08:00
Deliberação em Sessão
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28/04/2025 08:00
Deliberação em Sessão
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24/04/2025 13:32
Inclusão em pauta
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11/04/2025 16:12
Inclusão em pauta
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11/04/2025 15:03
Inclusão em Pauta
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18/02/2025 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/02/2025 14:10
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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12/02/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 13:08
Expedida/certificada
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03/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:07
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803794-43.2024.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Recorrido: Marli Cleice Duarte Ramos Advogada: Cristina Branco de Quadros (OAB: 27309/MS) Advogada: Gabriela Menezes de Souza (OAB: 28527/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 31/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
31/01/2025 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:55
Expedição de "tipo de documento".
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31/01/2025 08:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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31/01/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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