TJMS - 0811554-10.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:11
Transitado em Julgado em #{data}
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28/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
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27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS) Processo 0811554-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Diego Escober Moreira - Intimnação da r. sentença das páginas 12/14:...Vistos, etc...Assim, em face do que dispõe o artigo 485, do Código de Processo Civil que, "Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts.485 e 487, II a III, o juiz declarará extinto o processo".
E, ainda, que acerca dos pressupostos processuais e condições da ação, não há preclusão para o juiz, a quem é lícito, em qualquer tempo e grau de jurisdição, examiná-los, nos termos do comando estampado no artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil, é que o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
Menciona-se, ainda, o artigo 51, §1º da Lei nº 9.099/95, que prevê que "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Em face do exposto, sendo assente a incompetência deste juízo para apreciação do pedido proposto e, tendo em conta que a incompetência absoluta deve ser declarada de oficio (art. 64 §1º do Código de Processo Civil), bem como que nestes casos a legislação impede a simples declinação de competência; nos termos do art. 485, I do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, porque indevidos nesta fase processual. -
24/05/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:27
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:27
Indeferida a petição inicial
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21/05/2024 13:29
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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