TJMS - 0802813-08.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Walter Arthur Alge Netto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 12:09
Transitado em Julgado em "data"
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10/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802813-08.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação – Abapen Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogada: Shayenne Souza Leite (OAB: 78402/DF) Recorrido: Dineusa de Lima Rodrigues Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS) Diante do exposto, NÃO CONHEÇO o recurso interposto em razão de sua deserção.
Nos termos do Enunciado n.º 122 do FONAJE, condenoorecorrenteao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10%dovalor dacondenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa É como voto. -
09/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2025 10:29
Não conhecido o recurso de parte
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26/05/2025 17:39
Inclusão em pauta
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26/05/2025 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 09:15
Decorrido prazo de "nome da parte".
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19/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802813-08.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação – Abapen Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogada: Shayenne Souza Leite (OAB: 78402/DF) Recorrido: Dineusa de Lima Rodrigues Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS) Considerando o pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - ABAPEN, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove: a) sua condição de entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e com atuação voltada à defesa ou prestação de serviços à pessoa idosa, nos termos do art. 51 da Lei nº 10.741/2003; b) a impossibilidade de arcar com as custas processuais, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Advirta-se que, em caso de inércia, o recurso será reconhecido como deserto, com o consequente não conhecimento.
Cumpra-se. -
14/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 06:13
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/05/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:01
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 12:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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