TJMS - 0822621-76.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 09:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:34
Expedição de "tipo de documento".
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31/01/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822621-76.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Renata Fernandes Vaz Guimarães Nogueira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:38
Publicação
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29/01/2025 18:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 18:20
Recurso Especial
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28/01/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:00
Expedição de "tipo de documento".
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17/10/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicação
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17/10/2024 00:01
Publicação
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17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822621-76.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Renata Fernandes Vaz Guimarães Nogueira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/10/2024 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/10/2024 13:20
Expedição de "tipo de documento".
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16/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822621-76.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Renata Fernandes Vaz Guimarães Nogueira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822621-76.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Renata Fernandes Vaz Guimarães Nogueira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Ao recorrido para apresentar resposta -
11/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822621-76.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Renata Fernandes Vaz Guimarães Nogueira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DESISTÊNCIA DA CANDIDATA MELHOR CLASSIFICADA APÓS EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - OMISSÃO E OBSCURIDADE - VÍCIOS NÃO CONSTATADOS - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822621-76.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Renata Fernandes Vaz Guimarães Nogueira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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