TJMS - 0826576-81.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0826576-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Waldemir da Conceição Pereira DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DIREITO À SAÚDE.
DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DO FEITO.
TEMAS 1234 E 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE.
TEMA N.º 1076, DO STJ.
VALOR INESTIMÁVEL.
SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há falar em remessa do feito para a Justiça Federal, sendo despicienda a inclusão da União no polo passivo da presente ação, devendo os entes demandados serem responsabilizados pelo fornecimento do medicamento postulado, por força da solidariedade prevista na Constituição Federal e do previsto nos Temas n.º 1234 e 793, do Supremo Tribunal Federal. 2.
Conforme o Tema n.º 1.076, do STJ, apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo.
Na presente hipótese, a verba honorária deve ser arbitrada por equidade, pois inestimável o proveito econômico obtido pela parte autora, já que se trata de causa relacionada à saúde. 3.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:00
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:09
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Apelação
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26/09/2023 17:39
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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25/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/09/2023 17:16
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
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01/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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10/08/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 08:35
Conclusos para despacho
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23/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 12:39
Juntada de Mandado
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19/06/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:19
Recebidos os autos
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16/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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07/06/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:47
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/05/2023 20:00
Recebidos os autos
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22/05/2023 20:00
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:22
Recebidos os autos
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19/05/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 15:40
Recebidos os autos
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18/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:43
Conclusos para decisão
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18/05/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:39
INCONSISTENTE
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17/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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17/05/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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