TJMS - 1407550-17.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:46
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:07
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407550-17.2024.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Liberato Lopes Filho Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Perito: Denize Mariano D´Avila E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE REUNIÃO COM OUTRO PROCESSO DECORRENTE DA MESMA APÓLICE E DO MESMO ACIDENTE - CONEXÃO EXISTENTE - IDENTIDADE DE PARTES - POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES E CONTRADITÓRIAS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Ocorrerá conexão entre duas ou mais ações quando elas possuírem alguns elementos semelhantes e outros diversos, pois sendo todos iguais configurar-se-ia litispendência por causas idênticas; e sendo todos diferentes não haveria falar em conexão.
Tal fenômeno processual se justifica pela possibilidade de reunião entre causas distintas que possuem um elo comum, privilegiando os princípios da celeridade e da economia processual de forma a emprestar maior eficiência à atividade jurisdicional, evitando a possibilidade de emissão de decisões contraditórias.
Se as ações são movidas contra o mesmo réu, decorrentes do mesmo acidente (causa de pedir remota), impõe-se a reunião dos processos para uma só instrução processual, proporcionando sentenças simultâneas sem risco de serem contraditórias.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
28/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2024 08:24
Prejudicado o recurso
-
24/07/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407550-17.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Liberato Lopes Filho Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Perito: Denize Mariano D´Avila 1- Nesta senda, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo a este agravo interno. 2- Intime-se o agravado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termo do art. 1.021, § 2º, do CPC. -
03/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:22
INCONSISTENTE
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407550-17.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Liberato Lopes Filho Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Perito: Denize Mariano D´Avila Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407550-17.2024.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Liberato Lopes Filho Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Perito: Denize Mariano D´Avila Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se o (s) agravado (s) para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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