TJMS - 0802042-56.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:03
INCONSISTENTE
-
06/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802042-56.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Dinovan da Silva Freitas Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO - EXTINÇÃO - DECISÃO MANTIDA.
Nos termos do art. 525, § 1º, III, do Código de Processo Civil, uma vez constatada inexigibilidade da obrigação, deve ser acolhida a impugnação e extinta a fase de cumprimento de sentença.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802042-56.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dinovan da Silva Freitas Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 17:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 17:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/05/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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