TJMS - 0811818-27.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:49
Conclusos para despacho
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04/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:00
Prazo em Curso
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01/08/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/07/2025 10:32
Evolução da Classe Processual
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02/07/2025 20:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:52
Processo Reativado
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02/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 18:00
Transitado em Julgado em data
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14/01/2025 16:39
Prazo em Curso
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09/01/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0811818-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Irina Rojas - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 22/05/2019 e, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Irina Rojas em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Condenar o réu: a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao segundo adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 10%) a partir de 22/05/2019 (prazo prescricional) até 10/10/2022; bem como a implementação e ao pagamento retroativo do terceiro adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 15%) a partir de 10/10/2022 até a efetiva implementação na folha de pagamento. 2) Condenar o réu ao pagamento retroativo da promoção horizontal para classe "D" a partir de 22/05/2019 a 07/2020. 3) No mais JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação a promoção horizontal para classe "E".
Sobre o quantum deverá incidir correção monetéria pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Irina Rojas em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
12/12/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 07:27
Autos preparados para expedição
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11/12/2024 15:09
Emissão da Relação
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18/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:51
Registro de Sentença
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16/11/2024 02:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/11/2024 19:02
Expedição de NULL.
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21/10/2024 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/10/2024 19:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:56
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 08:39
Prazo em Curso
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15/08/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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31/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0811818-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Irina Rojas - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/05/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/05/2024 10:05
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2024 09:55
Emissão da Relação
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28/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:37
Expedição de Carta.
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28/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:26
Autos preparados para expedição
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24/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 03:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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23/05/2024 19:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:21
Autos preparados para expedição
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22/05/2024 17:21
Informação do Sistema
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22/05/2024 17:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/05/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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