TJMS - 0804125-59.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:06
INCONSISTENTE
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20/06/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804125-59.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Erica Parreira Tavares Advogado: William Nodario Freitas Machado (OAB: 22452/MS) Apelante: Banco Master S.a.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Apelado: Banco Master S.a.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Apelado: Erica Parreira Tavares Advogado: William Nodario Freitas Machado (OAB: 22452/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRAÇÃO ON-LINE DE FORMA FRAUDULENTA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 54, STJ - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
I.
Ainda que o banco tenha acostado contrato digital e comprovado a disponibilização do valor do mútuo, as provas dos autos levam a crer que a autora foi vítima de golpe.
Isto porque, tão pronto teve creditada a quantia em sua conta bancária, promoveu a devolução do valor, o que demonstra sua boa-fé.
Há de se considerar também que a autora não conseguiu solucionar a questão extrajudicialmente.
II.
Reconhecida a ausência de vínculo jurídico válido, inexistem justificativas para que a quantia indevidamente descontada não seja restituída à autora, na forma simples, conforme consignado na sentença.
III.
A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos.
Valor da reparação mantido.
IV.
Por se tratar de relação extracontratual, os juros de mora devem fluir desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54, STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao apelo do réu, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
12/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804125-59.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Erica Parreira Tavares Advogado: William Nodario Freitas Machado (OAB: 22452/MS) Apelante: Banco Master S.a.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Apelado: Banco Master S.a.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Apelado: Erica Parreira Tavares Advogado: William Nodario Freitas Machado (OAB: 22452/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/06/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 01:08
INCONSISTENTE
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804125-59.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Erica Parreira Tavares Advogado: William Nodario Freitas Machado (OAB: 22452/MS) Apelante: Banco Master S.A.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Apelado: Banco Master S.A.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Apelado: Erica Parreira Tavares Advogado: William Nodario Freitas Machado (OAB: 22452/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:46
Conclusos para decisão
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03/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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