TJMS - 0810956-56.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:31
Certidão
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03/09/2025 14:31
Recurso Eletrônico Baixado
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03/09/2025 14:25
Transitado em Julgado em "data"
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06/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
06/08/2025 19:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/08/2025 15:51
Prazo em Curso
-
06/08/2025 03:45
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810956-56.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Rogério Luiz da Silva Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Por fim, quanto ao pedido da recorrente de minoração do quantum indenizatório, razão não lhe assiste, pois o valor fixado (R$5.000,00) está compatível com a situação concreta e os precedentes desta Turma Recursal, considerando a capacidade econômica do ofensor, bem como a extensão do dano, satisfazendo a função pedagógica binomial de reparação e punição pela medida aplicada.
Por tais razões, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso desprovido.
Nos termos do art. 55, caput, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95, condeno a empresa recorrente ao pagamento das custas e honorários em favor do patrono adverso, que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizado quando da efetiva liquidação. -
05/08/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 13:41
Julgamento Virtual Finalizado
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05/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 13:41
Não-Provimento
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30/07/2025 15:49
Incluído em pauta para 30/07/2025 03:49:12 local.
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14/04/2025 12:54
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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03/04/2025 12:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/04/2025 06:08
Certidão de Publicação - DJE
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810956-56.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Rogério Luiz da Silva Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:34
Remessa à Imprensa Oficial
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02/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:17
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 13:12
Processo Cadastrado
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28/03/2025 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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