TJMS - 0824247-33.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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12/06/2024 11:43
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica
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04/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:20
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0824247-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Jorcélia de Oliveira Martins Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISIONAL DE APOSENTADORIA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI ESTADUAL 1.102/90 - ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 2.157/2000 - PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE - RE 563.708/MS - ATRASO NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal julgou o RE 563708 (TEMA 24), julgou feito no sentido de que, o servidor não possui direito adquirido ao regime jurídico, entretanto, a supressão ou alteração de direitos não poderia importar a redução de vencimentos e, portanto, teria direito as vantagens adquiridas sobre a égide da legislação anterior.
Observados os parâmetros fixados no RE 563.708/MS, deverá ser apurado se após a alteração da lei, a apelada sofreu diferença entre o que era pago a título de ATS antes e após referida alteração, para se verificar se, de fato, a apelada sofreu redução em sua aposentadoria.
O apelante não trouxe aos autos qualquer justificativa plausível para o atraso no desfecho do processo de aposentação, o que justifica a indenização proporcional ao prejuízo experimentado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 14:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:22
Inclusão em Pauta
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06/05/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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17/03/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2024 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:50
Distribuído por sorteio
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05/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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