TJMS - 0808458-54.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:30
Arquivado Provisoriamente
-
06/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 16:59
Emissão da Relação
-
25/07/2025 16:59
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 14:14
Informação do Sistema
-
01/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 16:42
Emissão da Relação
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23/06/2025 16:20
Documento Digitalizado
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18/06/2025 08:52
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS) Processo 0808458-54.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Solução Engenharia Ltda - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
21/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 11:35
Prazo em Curso
-
20/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:34
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 11:33
Emissão da Relação
-
20/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:53
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 18:43
Prazo em Curso
-
28/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
20/01/2025 17:34
Prazo em Curso
-
16/01/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS) Processo 0808458-54.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Solução Engenharia Ltda - Em tema de honorários advocatícios, a LF 8.906/94 estabelece que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Especificando que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou (art. 22, caput e § 4°).
Mormente porque, a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier (art. 24, § 1°).
Em coluna de reforço, é pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório (STJ.
REsp 1585265/CE).
Contudo, consoante entendimento veiculado no Ofício n° 411/16 - AGU/PGF/PF-MS/GAB, com referência a cisão de precatórios, encaminhado por Ofício Circular via SCDPA n°. 150.733.075.0001/2017, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Assim, respondendo-se à consulta quanto aos honorários contratuais, à luz da legislação vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estes passam a ser destacados em favor do patrono do beneficiário, mediante provocação ao Juízo da execução, porém para pagamento juntamente com o crédito principal.
Corroborando tanto, a decisão da Vice-Presidência do TJMS referente à solicitação n.º 150.733.101.0001/2020, assegura que constatando-se a existência de precatório expedido para requisição autônoma de honorários contratuais, o ofício deverá ser devolvido ao juízo que o expediu, a fim de que a referida verba integre o crédito principal, do qual deverá ser deduzida por ocasião do pagamento.
Na hipótese vertente, o advogado do vencedor atendeu as exigências do tipo (LF 8.906/94, art. 22), juntando em tempo o contrato correlato - fls. 265/266.
Então, reconsiderando a decisão de fl. 263 ante a juntada do documento imprescindível pela exequente, DEFIRO o destaque dos honorários em tema, contudo, seu pagamento fica atrelado ao crédito principal, nos termos acima expostos.
Observe-se que o crédito referente aos honorários deve ser pago em favor da sociedade advocatícia que integra, na forma do art. 85, § 15, do CPC. -
15/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 15:23
Emissão da Relação
-
13/12/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 17:59
Homologado cálculo
-
04/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS) Processo 0808458-54.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Solução Engenharia Ltda - Primeiro, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias e nos termos do art. 22, § 4º do Estatuto da OAB1 , juntar aos autos o contrato de honorários, viabilizando o pedido de retenção requerido retro. Às providências -
03/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:41
Emissão da Relação
-
29/11/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 18:46
Prazo em Curso
-
09/10/2024 09:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS) Processo 0808458-54.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Solução Engenharia Ltda - Exectdo: Município de Dourados - Intimação da parte exequente, por seu advogado, apenas para ciência do despacho e certidão de f. 243/244. -
08/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:42
Emissão da Relação
-
07/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 15:39
Evolução da Classe Processual
-
07/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2024.
-
29/08/2024 19:34
Prazo em Curso
-
26/08/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
19/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:17
Emissão da Relação
-
16/08/2024 18:17
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2024 12:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/07/2024 12:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
09/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/05/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/05/2024 18:09
Prazo em Curso
-
07/05/2024 18:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2024.
-
26/02/2024 12:29
Prazo em Curso
-
23/02/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/02/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 02:06
Publicado ato_publicado em 08/12/2023.
-
07/12/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2023 08:05
Emissão da Relação
-
04/12/2023 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:49
Registro de Sentença
-
04/12/2023 13:49
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2023 08:10
Prazo em Curso
-
06/10/2023 02:08
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
05/10/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 11:01
Emissão da Relação
-
27/09/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 08:20
Expedição de Carta.
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23/08/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 07:24
Autos preparados para expedição
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11/08/2023 02:09
Publicado ato_publicado em 11/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 12:36
Emissão da Relação
-
07/08/2023 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/08/2023 17:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/08/2023 12:21
Informação do Sistema
-
03/08/2023 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/08/2023 12:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/08/2023 12:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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