TJMS - 1601383-97.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2024 16:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
20/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1601383-97.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L. dos S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Conforme decisão de f. 35, foi determinada a remessa dos autos ao Juízo de origem, uma vez que o crédito esta abaixo do valor fixado para ROPV do município de Dourados.
Assim, revogo a decisão de f. 40 que homologou a renúncia de f. 37/38 e determinou a expedição de requisição de pequeno valor excepcionalmente pelo Departamento de Precatórios.
Cumpra-se com urgência a determinação de f. 35. Às providências.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
19/08/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 13:53
Atribuição de competência temporária
-
30/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601383-97.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L. dos S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Com fulcro no art. 4º, da Portaria n.º 001/2024, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Justiça Restaurativa - NUPEMEC, a qual dispõe sobre a Pauta Concentrada de Precatórios, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e nos termos do art. 48, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, bem como diante da manifestação expressa da parte (f. 37/38), homologo a renúncia ao valor que exceder ao limite da requisição de pequeno valor e defiro o pagamento do crédito aos beneficiários Vera Lúcia dos Santos e Luiz Carlos Correia da Silva (referente aos honorários contratuais).
Altere-se a classe e expeça-se a ordem de pagamento ao ente devedor.
Após o depósito, expeça-se o alvará.
Em observância aos princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e da razoável duração do processo, considerando a cooperação efetiva desta Vice-Presidência e o NUPEMEC, para realização dessas audiências em sede de Precatórios, ponderando que a finalidade precípua do ato, é agilizar os pagamentos e reduzir a divida judicial e, por fim, em vista do acúmulo de processos que aguardam a expedição de ROPVs e Precatórios no âmbito da CPE, determino que a expedição de requisição de pequeno valor (ROPV) seja realizada direta e excepcionalmente pelo Departamento de Precatórios.
Ultimados os atos para satisfação do crédito objeto da ROPV, declara-se extinto o procedimento.
Nessa hipótese, de tudo comunique-se o Juízo da execução e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
29/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 09:48
Provimento por decisão monocrática
-
11/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2024 09:17
Audiência de conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601383-97.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L. dos S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Considerando que o crédito atualizado da credora Vera Lúcia dos Santos, à época do registro do precatório, não ultrapassava o teto da ROPV, instituído pelo ente devedor e, tendo em vista, ainda, que a Fazenda Pública não disponibilizou recursos do imposto de renda e/ou valores para adimplemento dos requisitórios que se enquadram nessa situação, remetam-se os autos ao Juízo de origem para que requisite o pagamento em conformidade com o disposto no art. 535 § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil; art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal; e artigos 47 ao 50 da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Retire-se este ROPV da ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
09/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 11:04
Provimento por decisão monocrática
-
28/06/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601383-97.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: V.
L. dos S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Fica o requerente intimado na pessoa de seu patrono para comparecer à audiência de negociação da pauta concentrada no dia 11 de julho de 2024, às 11:15 horas.
A participação poderá ser de forma presencial ou de forma virtual pelo aplicativo TEAMS, ficando a seu critério.
Optando pela forma presencial, deverá comparecer no NUPEMEC, Rua Raul Pireis Barbosa, Nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS.
Se optar pela forma virtual será realizada pelo aplicativo TEAMS que será enviado através do WHATSAPP o link na data e hora designada.
Para esta situação deverá o patrono informar nos autos o e-mail ou o celular para que seja encaminhado o link.
O Servidor Adriano de Carvalho, lotado no NUPEMEC, entrará em contato através do whatsapp/e-mail. -
14/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601383-97.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de D.
Reqte: V.
L. dos S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: L.
C.
C. da S. À vista da juntada do ofício de f. 22-26, retifique-se o valor requisitado, conforme determinação do juízo da execução. Às providências.
Intimem-se. -
24/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 10:43
Provimento por decisão monocrática
-
17/05/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 14:49
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 10:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/03/2024 17:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/03/2024 17:28
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 08:21
Distribuído por prevenção
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09/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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