TJMS - 0811681-45.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 06:52
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 06:52
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 06:52
Remetidos os Autos para destino.
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12/04/2025 08:45
Decorrido prazo de parte
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28/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0811681-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabio Luis Roque - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
27/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:42
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:26
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 03:13
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0811681-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabio Luis Roque - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Fabio Luis Roque, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação do segundo adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento do Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor do Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 21/05/20219 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 375039/04; c) Determinar ao Requerido a implementação do terceiro adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento do Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor do Requerente, em virtude da implementação do terceiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 06/02/2021 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 375039/04; d) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal no percentual de 10% (dez por cento) em folha de pagamento do Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor do Requerente da classe/letra E, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea d, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 01/04/2023 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula 375039/04; e) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 07:15
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:55
Homologada a Transação
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12/01/2025 22:13
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:21
Remetidos os Autos para destino.
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31/07/2024 12:59
de Conciliação
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30/07/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0811681-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabio Luis Roque - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
27/05/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 10:47
de Instrução e Julgamento
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22/05/2024 14:35
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:35
Determinada Requisição de Informações
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21/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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