TJMS - 0814803-03.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:39
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
18/08/2025 15:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 15:28
Emissão da Relação
-
18/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 15:04
Proferida decisão interlocutória
-
17/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:13
Prazo em Curso
-
07/08/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
05/08/2025 15:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 15:38
Emissão da Relação
-
05/08/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 07:25
Prazo em Curso
-
06/06/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 10:11
Emissão da Relação
-
14/05/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 16:40
Proferida decisão interlocutória
-
14/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 21:47
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 12:00
Emissão da Relação
-
05/02/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Sapia Garcia (OAB 472114/SP) Processo 0814803-03.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Martins & Fukushima Ltda - ME - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
27/01/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 11:04
Emissão da Relação
-
24/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/01/2025 17:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/01/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 17:44
Declarada incompetência
-
06/12/2024 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:20
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Sapia Garcia (OAB 472114/SP) Processo 0814803-03.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Martins & Fukushima Ltda - ME - Indefiro o pedido de expedição de oficio ao INSS e CNIS, porque não cabe ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
No mais, intime-se o exequente para requerer o que entende por direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Com manifestação ou com decurso do prazo, tornem conclusos. -
04/11/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 10:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 10:32
Emissão da Relação
-
28/10/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:33
Prazo em Curso
-
23/09/2024 22:24
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 08:12
Emissão da Relação
-
16/09/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:18
Juntada de Informações
-
29/08/2024 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 08:20
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Sapia Garcia (OAB 472114/SP) Processo 0814803-03.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Martins & Fukushima Ltda - ME - Intimação da parte autora do despacho de f. 112: "Defiro o pedido de p. 110/111.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem conclusos.
Providências Necessárias." -
20/08/2024 22:27
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:56
Emissão da Relação
-
29/07/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:32
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Sapia Garcia (OAB 472114/SP) Processo 0814803-03.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Martins & Fukushima Ltda - ME - Intimação da parte autora da decisão de f. 98: "1.
Trata-se de processo de execução em que foi realizado o bloqueio de valor na conta da parte executada.
A parte executada impugnou a medida alegando impenhorabilidade da quantia (p. 63-66).
Decido. 2.
Os documentos apresentados demonstram que o valor bloqueado foi obtido por meio de benefício assistencial - LOAS (p. 68-75).
Aplica-se ao caso a previsão do art. 83, inciso IV, do Código de Processo Civil, o que significa que a penhora da quantia pode inviabilizar o mínimo necessário para subsistência da executada e de sua família. 3.
Pelo exposto, acolho a impugnação à penhora e determino o imediato desbloqueio e restiuição das quantias bloqueadas à parte executada.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Com manifestação ou com decurso do prazo, tornem conclusos." -
18/07/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 11:36
Emissão da Relação
-
02/07/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 14:08
Acolhida a impugnação à penhora
-
16/06/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Sapia Garcia (OAB 472114/SP) Processo 0814803-03.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Martins & Fukushima Ltda - ME - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
25/05/2024 09:21
Prazo em Curso
-
25/05/2024 00:06
Publicado ato_publicado em 25/05/2024.
-
24/05/2024 13:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 13:38
Emissão da Relação
-
23/05/2024 14:58
Juntada de NULL
-
18/04/2024 10:00
Prazo em Curso
-
18/04/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 12:08
Autos preparados para expedição
-
08/04/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 13:58
Prazo em Curso
-
14/03/2024 13:56
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 12:29
Autos preparados para expedição
-
23/02/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2024 13:54
Evolução da Classe Processual
-
19/02/2024 14:03
Processo Reativado
-
16/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 08:44
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2024 11:41
Prazo em Curso
-
24/01/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 12:17
Emissão da Relação
-
07/01/2024 07:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 07:15
Registro de Sentença
-
07/01/2024 07:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/12/2023 11:03
Expedição de NULL.
-
20/11/2023 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/11/2023 04:23:51, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
06/10/2023 08:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/10/2023 21:42
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
-
03/10/2023 20:56
Emissão da Relação
-
03/10/2023 20:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/10/2023 20:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 13/11/2023 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
24/08/2023 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2023 10:05
Decretação de revelia
-
22/08/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/08/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 06:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2023 21:34
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 18:55
Emissão da Relação
-
19/07/2023 13:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2023 13:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2023 13:23
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 13:33
Autos preparados para expedição
-
30/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 04:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
29/06/2023 14:44
Autos preparados para expedição
-
29/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2023 11:07
Informação do Sistema
-
29/06/2023 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/06/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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