TJMS - 1406933-57.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2024 14:17
INCONSISTENTE
-
12/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406933-57.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Zemir de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano.
A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406933-57.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Zemir de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Julgamento Virtual Iniciado -
03/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:42
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 09:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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