TJMS - 0925587-20.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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13/07/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:58
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0925587-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Maycom Rodrigues Goncalves EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CONSULTA AO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL PELO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS AO PROCESSO - INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA PENDÊNCIA DO DÉBITO EXECUTADO - RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso eventual nulidade da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. 2.
O interesse processual é uma das condições da ação, devendo ser analisado sob o aspecto da necessidade/utilidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada e deve estar presente durante todo o curso do processo, e não apenas no momento da propositura da ação. 3.
Quando o exequente, devidamente intimado para comprovar a existência do débito fiscal executado - o qual já não consta como pendente de pagamento em consulta junto ao site da Prefeitura Municipal -, permanece inerte, mostra-se acertada a sentença que extinguiu o feito por ausência de interesse processual (art. 485, inc.
VI, do CPC). 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
01/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0925587-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Maycom Rodrigues Goncalves Julgamento Virtual Iniciado -
28/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 22:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/06/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/06/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0925587-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Maycom Rodrigues Goncalves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:42
Conclusos para decisão
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03/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:41
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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